Um levantamento realizado pelo telejornal RJ2 identificou pagamentos muito acima do teto constitucional a conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). Em um dos casos, um integrante da Corte recebeu quase R$ 3 milhões em apenas um mês, somando remuneração regular e verbas indenizatórias.
A análise examinou os contracheques dos sete conselheiros titulares do tribunal entre maio de 2025 e abril de 2026. Segundo o levantamento, os valores recebidos em diversos meses superaram amplamente o teto do funcionalismo público, atualmente fixado em cerca de R$ 46 mil, equivalente ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Caso de quase R$ 3 milhões
O maior valor identificado foi pago ao conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento em outubro de 2025. De acordo com o contracheque analisado, ele recebeu mais de R$ 388 mil em remuneração líquida após deduções e outros R$ 2,5 milhões classificados como verbas indenizatórias.
Entre os pagamentos registrados estavam gratificações e parcelas classificadas como direitos de natureza indenizatória.
Outro caso destacado foi o da conselheira Mariana Montebello Willeman. Segundo o levantamento, ela recebeu salários superiores a R$ 200 mil durante cinco meses consecutivos. Em fevereiro deste ano, os valores ultrapassaram R$ 800 mil, sendo mais de R$ 141 mil referentes à remuneração e cerca de R$ 728 mil registrados como indenizações.
Presidente e vice também aparecem na lista
O presidente do TCE-RJ, Márcio Pacheco, recebeu mais de R$ 360 mil em outubro. O valor incluiu aproximadamente R$ 172 mil de remuneração e cerca de R$ 195 mil em verbas indenizatórias.
No mesmo período, o conselheiro José Gomes Graciosa teve pagamento superior a R$ 1 milhão, dos quais mais de R$ 828 mil estavam classificados como outros valores indenizatórios.
Já o vice-presidente da Corte, Thiago Pampolha, recebeu em março cerca de R$ 95,8 mil em verbas indenizatórias.
Somados, os pagamentos feitos aos sete conselheiros titulares alcançaram R$ 11,8 milhões no período analisado.
Conselheiros afastados continuam recebendo
O levantamento também apontou pagamentos a dois conselheiros afastados de suas funções.
Marco Antônio de Alencar, que responde a processo por corrupção e está afastado há quatro anos, recebeu aproximadamente R$ 600 mil ao longo do período analisado.
Já Domingos Brazão, condenado a 76 anos de prisão por ser apontado como mandante do assassinato da vereadora Marielle Franco, continuou recebendo salário em torno de R$ 35 mil mensais.
Segundo a reportagem, Brazão também recebeu quase R$ 10 mil em auxílio-alimentação entre fevereiro e abril deste ano.
Debate sobre legalidade e moralidade
A analista sênior da Transparência Brasil, Bianca Berti, afirmou que os pagamentos identificados não configuram necessariamente ilegalidade, mas levantam questionamentos sobre a forma como determinadas verbas são utilizadas.
Segundo ela, ao longo dos anos diversos órgãos passaram a regulamentar benefícios internamente, criando mecanismos que ampliaram significativamente a remuneração de integrantes do alto escalão por meio de verbas classificadas como indenizatórias.
Mudança após decisão do STF
A análise dos contracheques só foi possível após uma decisão do Supremo Tribunal Federal que determinou maior transparência na divulgação das folhas de pagamento dos órgãos públicos.
O STF também estabeleceu novos parâmetros para o pagamento de benefícios e verbas indenizatórias. As regras passaram a produzir efeitos em maio deste ano.
De acordo com o levantamento, desde a entrada em vigor das novas diretrizes, os pagamentos passaram a respeitar o limite atualmente permitido, que pode chegar a aproximadamente R$ 78,8 mil mensais considerando parcelas autorizadas pela legislação.
O que diz o TCE-RJ
Em nota, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro afirmou que todos os pagamentos foram realizados em conformidade com a legislação vigente, decisões do Supremo Tribunal Federal e entendimentos consolidados sobre o tema.
O órgão destacou que os valores não correspondem apenas à remuneração mensal dos conselheiros, mas incluem verbas de natureza pessoal e indenizatória relacionadas a direitos acumulados ao longo dos anos.
Segundo o TCE-RJ, parte significativa dos montantes decorre da quitação de parcelas retroativas e de direitos reconhecidos administrativamente, pagos de forma integral em determinados casos por critérios de eficiência administrativa.
A Corte também informou que atualmente observa os limites estabelecidos pela Constituição e pela jurisprudência do STF, adotando os mesmos parâmetros utilizados por outros órgãos do sistema de Justiça.






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