Supremo fixa em 40 gramas quantidade que vai diferenciar usuário de traficante

A determinação é temporária e ficará em vigor até o Congresso definir novos critérios

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (26) que a quantidade de 40 gramas ou seis plantas fêmeas  serão os critérios para diferenciar usuários de traficantes de maconha. Na véspera, a Corte já havia descriminalizado o porto da droga para consumo próprio.

“Nos termos do parágrafo 2o do art. 28 da do art. 28 da Lei 11.343 de 2006 será presumido usuário quem, para uso próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40g quantidade de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso venha a legislar a respeito”, diz a tese aprovada pelos ministros.

No início da sessão, o presidente do STF, Luíz Roberto Barroso, já havia informado que os ministros haviam chegado a um acordo sobre essa quantidade, uma vez que havia outras propostas que variavam de 25 a 60 gramas.

Barroso explicou que o limite de 40 gramas é “relativo”: caso uma pessoa porte menos que essa quantidade de maconha, mas, segundo o policial, adotar práticas de tráfico, deverá ser processada criminalmente.

A determinação também é temporária, e permanece em vigor até que o Congresso Nacional defina novos critérios. Tramita no Congresso um projeto que criminaliza tanto o porte quanto o tráfico, mas não estabelece um parâmetro para fazer essa distinção.

Com informações do g1

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