Seguindo a legislação do Superior Tribunal de Justiça que mostra a falta de regulamentação sobre o tema pela Lei de Drogas (11.343/2006), o ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ, concedeu salvo-conduto para um paciente cultivar cannabis com fins medicinais para tratamento odontológico. Na decisão, o magistrado destacou que a suspensão de ações sobre autorização para plantio de cannabis, anunciada pela corte em março, não atinge casos de Habeas Corpus de cultivo.
A defesa apresentou um relatório que aponta que o paciente sofre de transtornos da articulação temporomandibular e tem histórico de ansiedade. A síndrome afeta os movimentos da boca, incluindo a mastigação. O homem sustenta que o tratamento com medicamentos alopáticos não surtiu efeito e que, quando iniciou o uso da cannabis medicinal, conseguiu abandonar o uso dos outros remédios.
O custo do tratamento e o longo tempo de espera para obtenção do produto, segundo consta nos autos, fizeram o paciente cultivar cannabis para fins medicinais, conforme prescrição. Ele tem certificado de participação em curso de cultivo e extração da planta.





