STJ torna réu desembargador do TRF2 acusado de assédio e importunação sexual contra servidoras

Corte Especial aceitou denúncia do Ministério Público Federal contra Guilherme Diefenthaeler por episódios de violência psicológica, assédio e constrangimentos relatados por mulheres do gabinete

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu receber a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o desembargador Guilherme Diefenthaeler, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), acusado de assédio sexual, importunação sexual e violência psicológica contra mulheres que trabalharam em seu gabinete. A informação é do portal Jota.

Com a decisão unânime dos ministros, o magistrado passa oficialmente à condição de réu na esfera criminal. Diefenthaeler já havia sido aposentado compulsoriamente pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) em decorrência das acusações apuradas na esfera administrativa.

Segundo o Ministério Público Federal, o desembargador teria praticado atos sistemáticos de violência e constrangimento contra ao menos cinco servidoras entre os anos de 2021 e 2024.

As acusações envolvem relatos de assédio reiterado, comentários sobre aparência física, constrangimentos em reuniões reservadas e episódios de contato físico sem consentimento.

MPF aponta prática sistemática de assédio

Durante o julgamento, a subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen afirmou que o magistrado recrutava mulheres jovens para trabalhar em cargos comissionados no gabinete.

“O desembargador ia ao sul do país, recrutava mulheres em escolas de magistratura, mulheres jovens, de boa aparência, para cargos em comissão no gabinete”, afirmou.

Segundo a representante do Ministério Público, após a contratação, as servidoras passavam a ser submetidas a episódios constantes de assédio e importunação sexual.

A denúncia sustenta que o desembargador promovia reuniões frequentes com as funcionárias e utilizava esses encontros para constrangê-las em busca de vantagens sexuais.

O Ministério Público afirma ainda que houve episódios de atos libidinosos praticados sem consentimento das vítimas.

Relatos incluem tentativa de beijo e comentários ofensivos

Os depoimentos colhidos durante o processo disciplinar instaurado pelo Conselho da Justiça Federal revelaram uma rotina de constrangimentos dentro do gabinete.

Segundo as investigações, Diefenthaeler mantinha arquivos com fotografias de servidoras e fazia comentários diários sobre aparência física.

As apurações também apontaram tratamento discriminatório contra mulheres e pessoas negras.

Em um dos episódios citados pelo Ministério Público, o desembargador teria agarrado uma servidora sem consentimento e tentado beijá-la.

Outro relato menciona uma abordagem feita a uma funcionária que retornava da licença maternidade.

Segundo a denúncia, o magistrado perguntou à servidora se ela “sabia o valor que tinha” e se “seu marido a valorizava”.

O Ministério Público também incluiu na denúncia referências a publicações compartilhadas pelo desembargador nas redes sociais.

De acordo com os autos, ele teria reproduzido conteúdos misóginos no Facebook. Em uma das postagens mencionadas, que afirmava que mulheres mereciam ser estupradas, o desembargador escreveu que não concordava com o conteúdo, mas acrescentou que “havia mulheres vagabundas mesmo”.

Defesa contesta acusações

O advogado Fernando Teixeira Martin, responsável pela defesa de Guilherme Diefenthaeler, afirmou que o desembargador não realizava diretamente o recrutamento das servidoras mencionadas no processo.

Segundo ele, as seleções seguiam um “processo seletivo conduzido também por servidor de carreira do gabinete”.

A defesa sustentou ainda que não existem provas adicionais além dos elementos reunidos no processo administrativo conduzido pelo Conselho da Justiça Federal.

Os advogados do magistrado questionam a robustez das provas utilizadas pelo Ministério Público para sustentar a denúncia criminal.

STJ aplicou protocolo de gênero para evitar revitimização

Relatora do caso no STJ, a ministra Maria Thereza de Assis Moura destacou que as vítimas não foram novamente ouvidas durante a análise da denúncia criminal.

Segundo a magistrada, a decisão seguiu o protocolo de julgamento com perspectiva de gênero adotado pelo Judiciário brasileiro, que busca evitar a revitimização de mulheres vítimas de violência.

O entendimento prevê o aproveitamento de depoimentos já colhidos em procedimentos anteriores, evitando que as vítimas precisem repetir múltiplas vezes os relatos sobre situações traumáticas.

A ministra considerou que os elementos já reunidos no processo administrativo eram suficientes para o recebimento da denúncia.

O voto da relatora foi acompanhado por unanimidade pela Corte Especial do STJ.

Com a decisão, Guilherme Diefenthaeler passa a responder formalmente pelos crimes de assédio sexual, importunação sexual e violência psicológica contra mulher.

Aposentadoria compulsória antecedeu denúncia criminal

Antes mesmo da abertura da ação penal no STJ, o desembargador já havia sido punido administrativamente pelo Conselho da Justiça Federal.

A aposentadoria compulsória é considerada uma das sanções mais severas aplicáveis a magistrados na esfera administrativa.

O caso ganhou repercussão nos bastidores do Judiciário por envolver acusações reiteradas de comportamento abusivo dentro de um gabinete de tribunal federal.

A decisão do STJ representa agora o avanço das acusações também na esfera criminal, abrindo caminho para produção de provas, oitivas e julgamento do mérito das denúncias apresentadas pelo Ministério Público Federal.

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