STJ proíbe bancos de enviar vendedores à casa de aposentados para oferecer empréstimos

Decisão protege idosos contra abordagens sem autorização, considera a prática assédio de consumo e reforça a responsabilidade das instituições financeiras.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que bancos e correspondentes bancários não podem mais fazer visitas surpresa às casas de idosos para oferecer crédito. A medida busca evitar pressão psicológica, fraudes e o endividamento de pessoas em situação de maior vulnerabilidade.

A decisão da Terceira Turma do STJ mantém a proibição de visitas domiciliares sem autorização do consumidor e reforça que esse tipo de abordagem configura assédio de consumo, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O caso começou no município de Timbiras, no Maranhão, após o Ministério Público identificar que representantes de instituições financeiras percorriam bairros oferecendo empréstimos consignados diretamente nas residências de aposentados e pensionistas do INSS.

Segundo a investigação, os vendedores entravam nas casas dos idosos, apresentavam propostas, recolhiam documentos e obtinham assinaturas no próprio local. O Ministério Público argumentou que muitas vítimas tinham baixa escolaridade, eram analfabetas ou dependiam exclusivamente da aposentadoria, tornando-se mais vulneráveis a esse tipo de abordagem.

O que muda para aposentados e pensionistas

Com a decisão do STJ, bancos e correspondentes bancários não podem mais bater à porta da casa de aposentados e pensionistas para oferecer empréstimos sem que o atendimento tenha sido solicitado pelo próprio consumidor.

Na prática, o idoso não é obrigado a receber vendedores, ouvir propostas nem assinar qualquer documento durante visitas inesperadas.

A decisão também deixa claro que o empréstimo continua podendo ser contratado na residência quando a visita for solicitada pelo próprio aposentado, especialmente nos casos de dificuldade de locomoção, problemas de saúde ou outras limitações que dificultem o deslocamento até uma agência.

STJ vê risco de pressão e endividamento

Ao analisar o recurso apresentado por um dos bancos, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que os idosos possuem uma condição de maior vulnerabilidade nas relações de consumo.

Segundo ela, uma visita inesperada reduz o tempo para reflexão, dificulta a consulta à família e pode levar o consumidor a aceitar um empréstimo sem compreender totalmente juros, parcelas e demais condições do contrato.

Para a ministra, o lar deve ser um ambiente de tranquilidade e privacidade, não um espaço para pressão comercial.

Ela também ressaltou que o Código de Defesa do Consumidor proíbe tanto a oferta de serviços não solicitados quanto o assédio para contratação de crédito, especialmente quando envolve idosos, analfabetos, pessoas doentes ou consumidores em situação de vulnerabilidade agravada.

Bancos respondem pelos atos dos correspondentes

Outro ponto importante da decisão é que as instituições financeiras continuam sendo responsáveis pela atuação de seus representantes e correspondentes bancários.

Os ministros entenderam que o banco não pode transferir a responsabilidade para empresas terceirizadas ou vendedores contratados.

A relatora lembrou que a Resolução nº 4.935/2021, do Banco Central, autoriza o atendimento domiciliar, mas estabelece regras rigorosas e determina que a instituição financeira responda pelos serviços prestados por seus correspondentes.

Assim, se houver abuso, fraude ou qualquer prejuízo ao consumidor durante a abordagem, o banco poderá ser responsabilizado pelos danos.

Contratos antigos não serão cancelados automaticamente

A decisão também esclarece que os empréstimos já contratados durante visitas domiciliares não serão anulados automaticamente.

Cada contrato deverá ser analisado individualmente pela Justiça para verificar se houve fraude, falta de informação, pressão indevida ou outra irregularidade que justifique o cancelamento e a devolução dos valores descontados.

Julgamento teve voto divergente

O julgamento da Terceira Turma não foi unânime.

O ministro Moura Ribeiro entendeu que uma proibição geral poderia restringir excessivamente a atividade econômica e partir do pressuposto de que todo idoso seria incapaz de decidir sobre sua vida financeira.

Apesar da divergência, a maioria dos ministros acompanhou o voto da relatora e manteve a proibição das visitas não solicitadas.

O que o idoso deve fazer se receber um vendedor em casa

Especialistas em defesa do consumidor orientam que aposentados e pensionistas não assinem documentos, não entreguem documentos pessoais e não forneçam senhas ou dados bancários durante visitas que não tenham sido previamente solicitadas.

Caso o consumidor identifique descontos desconhecidos em seu benefício ou suspeite de contratação irregular, a orientação é procurar o Procon, os órgãos de defesa do consumidor, a Defensoria Pública, o Ministério Público ou um advogado para avaliar a possibilidade de cancelar o contrato e recuperar os valores eventualmente descontados de forma indevida.

A decisão do STJ reforça que a proteção ao idoso não impede o acesso ao crédito, mas garante que essa escolha seja feita com tranquilidade, informação adequada e sem pressão dentro de casa.

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