O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que empréstimos e outros serviços bancários contratados por uma pessoa analfabeta em caixas eletrônicos podem ser considerados inválidos quando não forem observadas as garantias necessárias para assegurar que o cliente compreendeu o contrato.
O julgamento envolveu um aposentado de Minas Gerais que identificou descontos em seu benefício previdenciário referentes a empréstimos consignados, cartões de crédito e outros serviços contratados junto ao Banco Mercantil do Brasil.
O caso chegou ao STJ após decisões divergentes nas instâncias anteriores. Enquanto a Justiça de primeira instância reconheceu a irregularidade das contratações, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais considerou válidos os contratos por entender que eles haviam sido realizados com o uso do cartão bancário e da senha pessoal do cliente.
Por unanimidade, a Terceira Turma do STJ reformou a decisão estadual e declarou nulos os contratos.
Cartão e senha não comprovam compreensão do contrato
No julgamento, os ministros destacaram que pessoas analfabetas possuem plena capacidade para abrir contas, movimentar dinheiro, fazer compras e realizar diversas operações financeiras.
No entanto, o tribunal ressaltou que existe uma diferença importante entre movimentar uma conta bancária e assumir obrigações financeiras de longo prazo, como empréstimos e contratos de crédito.
Segundo o entendimento adotado pela Corte, o uso do cartão com chip e da senha serve para identificar o usuário e autorizar operações bancárias rotineiras. Porém, esses mecanismos não são suficientes para demonstrar que uma pessoa analfabeta compreendeu todas as condições, juros, encargos e consequências de um contrato de empréstimo.
Para os ministros, a simples autenticação eletrônica não substitui as garantias previstas para proteger consumidores que não conseguem ler o conteúdo apresentado em telas, documentos ou contratos.
A decisão também reforça que a modernização dos serviços bancários não elimina as regras de proteção existentes para consumidores vulneráveis.
O STJ destacou que a legislação brasileira exige cuidados específicos para a formalização de contratos envolvendo pessoas analfabetas, justamente para assegurar que elas tenham plena ciência do negócio que estão realizando.
De acordo com o entendimento da Corte, essas garantias devem ser respeitadas mesmo quando a contratação ocorre por meios digitais ou em terminais de autoatendimento.
Os ministros afirmaram que a evolução tecnológica não autoriza instituições financeiras a substituir mecanismos de proteção por processos totalmente automatizados quando isso compromete a segurança jurídica do consumidor.
Uso do dinheiro não torna o contrato válido
Outro argumento apresentado pelo banco foi o fato de os valores dos empréstimos terem sido depositados na conta do cliente e posteriormente utilizados.
O STJ rejeitou essa tese.
Segundo o colegiado, uma contratação considerada irregular desde a sua origem não se torna válida apenas porque o dinheiro foi disponibilizado ou utilizado pelo consumidor.
Os ministros observaram que pessoas em situação de vulnerabilidade frequentemente utilizam recursos recebidos em suas contas por necessidade financeira imediata, sem que isso represente concordância consciente com todas as condições do contrato.
Apesar de anular os contratos, o STJ determinou que nenhuma das partes obtenha vantagem indevida.
A decisão prevê que o banco devolva ao aposentado todos os descontos realizados em sua aposentadoria relacionados aos contratos anulados, incluindo cobranças de tarifas e anuidades vinculadas aos produtos contratados.
Por outro lado, o consumidor deverá restituir os valores efetivamente recebidos da instituição financeira.
Na prática, haverá uma compensação financeira entre os valores descontados pelo banco e as quantias depositadas na conta do cliente, buscando restabelecer a situação mais próxima possível daquela existente antes das contratações.
Além disso, a instituição financeira foi condenada ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios.






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