O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que cabe à Justiça Federal analisar ações movidas por pacientes para obter produtos derivados de cannabis sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). As ações para fornecimento dos medicamentos devem ser propostas contra a União.
O caso chegou ao STJ por meio de um conflito negativo de competência, situação que ocorre quando dois juízes entendem que não são responsáveis para julgar o mesmo processo. Inicialmente, a ação foi proposta na Justiça Federal, mas o magistrado federal entendeu que a União não deveria participar do processo e encaminhou o caso para a Justiça Estadual. O juiz estadual, por sua vez, sustentou que, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no chamado Tema 500, a União deve obrigatoriamente figurar no polo passivo em ações que tratem do fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa, o que atrai a competência federal.
O relator do caso no STJ, ministro Afrânio Vilela, explicou que o Tema 500 do STF estabelece que, como regra geral, não é possível obrigar o fornecimento de medicamentos sem registro, salvo em hipóteses excepcionais — e, nesses casos, a ação deve ser movida contra a União. Ele também destacou que o Tema 1.234, que define a competência de acordo com o valor de medicamentos registrados na Anvisa, não se aplica, já que os produtos envolvidos não têm registro.
O ministro ressaltou ainda que eventuais discussões sobre qual ente federativo deve custear o tratamento (Tema 793 do STF) não são analisadas no conflito de competência, mas sim na ação principal.
Com base na jurisprudência consolidada do próprio STJ, o colegiado concluiu que a competência é da Justiça Federal. O processo que gerou a decisão seguirá para o 2º Núcleo de Justiça 4.0 de Santa Catarina – Seção Judiciária de Santa Catarina (SJ/SC).
A decisão reforça o entendimento de que, sempre que o pedido envolver medicamento não registrado na Anvisa, a União deve obrigatoriamente participar da ação, o que define a competência federal para julgar o caso.






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