STJ decide que vítimas de violência doméstica têm direito a assistência jurídica do Estado, mesmo no tribunal do júri

Ao analisar um caso do Rio, 5ª Turma decidiu que assistência jurídica prevista na Lei Maria da Penha é obrigatória

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que mulheres vítimas de violência doméstica — e também seus familiares, nos casos de feminicídio — têm direito à assistência jurídica especializada e gratuita em todas as etapas do processo, inclusive no tribunal do júri. Essa assistência deve ser prestada pelo Estado, normalmente por meio da Defensoria Pública, caso a vítima não tenha advogado particular.

A decisão reforça o que já está previsto na Lei Maria da Penha, que garante esse tipo de apoio jurídico às vítimas de violência doméstica. Segundo o STJ, a presença da Defensoria Pública como representante da vítima ou de seus familiares é obrigatória e deve ser assegurada desde o início do processo, mesmo que a vítima (ou sua família) ainda não tenha se manifestado formalmente sobre quem quer como advogado.

Caso concreto: feminicídio no Rio de Janeiro

O julgamento aconteceu a partir de um recurso apresentado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ). O órgão questionava a atuação da Defensoria Pública na defesa dos interesses da mãe, do irmão e do filho de uma mulher assassinada em um caso de feminicídio. A Justiça já havia reconhecido esses familiares como vítimas indiretas, ou seja, pessoas que, embora não tenham sofrido a violência diretamente, são afetadas por ela e têm direitos no processo.

O Ministério Público argumentou que a Defensoria Pública não poderia atuar no mesmo processo defendendo, ao mesmo tempo, o réu (acusado do crime) e os interesses da vítima ou de seus familiares. Por isso, pediu que fosse anulada a participação da Defensoria como assistente da acusação.

Defesa da atuação da Defensoria

O ministro Joel Ilan Paciornik, relator do caso no STJ, rejeitou esse argumento. Segundo ele, a Defensoria Pública pode, sim, atuar em ambos os lados do processo, desde que profissionais diferentes sejam designados para cada função. Ele explicou que defensores públicos têm autonomia funcional e podem trabalhar de forma independente, mesmo dentro da mesma instituição — uma regra prevista em lei.

Paciornik comparou a situação a dois advogados particulares do mesmo escritório de advocacia ou da mesma seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que representam lados opostos em um processo: não há impedimento legal, desde que não haja conflito de interesse direto entre os profissionais.

Assistência obrigatória e especializada

O ministro também destacou que a Lei Maria da Penha obriga o Estado a oferecer uma assistência jurídica qualificada, ou seja, feita por profissionais preparados para lidar com casos de violência doméstica. Essa obrigação está expressa nos artigos 27 e 28 da lei, que tratam do direito da mulher a ser acompanhada por um advogado ou defensora pública em todos os atos do processo, sejam eles cíveis (como medidas protetivas) ou criminais (como o julgamento do agressor).

No entendimento do STJ, isso vale inclusive para julgamentos no tribunal do júri, como nos casos de feminicídio. O ministro Paciornik enfatizou que a lei deve ser interpretada de forma ampla, garantindo que a vítima (ou seus familiares) tenha apoio jurídico de qualidade e sensível às suas necessidades em todas as fases do processo.

A decisão é mais um passo no fortalecimento dos direitos das vítimas de violência de gênero e ajuda a evitar que elas fiquem desamparadas juridicamente em processos complexos e dolorosos.

O número do processo não foi divulgado por estar em segredo de Justiça.

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