Em decisão unânime com forte impacto no direito de família, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que imóveis doados por programas habitacionais do poder público devem ser partilhados igualmente entre os cônjuges no caso de divórcio, mesmo que o bem esteja registrado apenas em nome de um deles. O entendimento vale para casamentos sob o regime de comunhão parcial de bens e reforça o caráter social da moradia.
O caso analisado envolveu um casal do Tocantins, casado desde 1982 e separado de fato desde 2004. Durante a união, eles foram contemplados com um imóvel por meio de um programa estadual de regularização fundiária, voltado a famílias em situação de vulnerabilidade. O imóvel, no entanto, foi formalmente doado apenas ao marido, o que levou o juiz de primeira instância e o Tribunal de Justiça do estado a negarem a partilha à esposa no processo de divórcio.
Contudo, ao julgar o recurso da mulher, o STJ entendeu que a doação não foi um ato de liberalidade pessoal, mas sim uma política pública voltada à família como um todo. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a renda familiar e o número de dependentes foram fatores essenciais para que o casal recebesse o imóvel. Assim, ainda que o bem esteja registrado somente em nome do marido, o esforço conjunto da entidade familiar justifica a divisão.
“O imóvel foi concedido para garantir o direito social à moradia da família, não como uma doação particular. Por isso, ele integra o patrimônio comum do casal”, afirmou a ministra.
A relatora também ressaltou que, da mesma forma que a legislação atual permite que imóveis adquiridos pelo programa Minha Casa, Minha Vida sejam atribuídos integralmente à mulher em caso de separação — mesmo com registro apenas em nome do homem —, é válida a lógica inversa: quando o imóvel é concedido a um dos cônjuges durante a união, deve ser dividido entre ambos em caso de divórcio.
O colegiado destacou que essa interpretação segue o espírito da Constituição, que reconhece o direito à moradia como um direito social fundamental, e reafirma o papel dos programas habitacionais como políticas públicas voltadas ao bem-estar da família.
Entenda o que muda na prática
O julgamento cria um importante precedente jurídico. A partir de agora, nos casos de divórcio entre casais casados sob o regime da comunhão parcial de bens, imóveis recebidos gratuitamente por um dos cônjuges, por meio de programas habitacionais do governo, poderão ser partilhados igualmente. A exceção legal da incomunicabilidade dos bens recebidos por doação — prevista no artigo 1.659 do Código Civil — não se aplica quando a doação tem finalidade assistencial e se destina à entidade familiar.
Segundo especialistas, a decisão tende a beneficiar especialmente mulheres que, mesmo não tendo seus nomes nos registros dos imóveis, contribuíram para que a família fosse contemplada nos programas, seja financeiramente ou no cuidado com filhos e com o lar.
A decisão do STJ reforça que o direito à moradia vai além da propriedade formal e precisa considerar o contexto da família e a função social do bem.






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