O ministro Herman Benjamim, do STJ, rejeitou recurso do prefeito de Petrópolis, Rubens Bomtempo, contra sentença de uma Ação Civil Pública que o condenou por improbidade administrativa. A solução definitiva do caso depende ainda do julgamento de um recurso do Ministério Público contra a anulação da sentença original.
Segundo um experiente advogado eleitoral, é muito difícil o afastamento de Bomtempo do cargo, dado que o registro de sua candidatura foi confirmado pelo TSE. Contudo, se o recurso do MP prosperar com a confirmação da condenação, o prefeito não vai conseguir registro de uma eventual candidatura à reeleição. Será carta fora do baralho em 2024.
Em seu despacho, o ministro afirma que ainda não houve transito em julgado do recurso do MP contra a anulação da sentença, razão pela qual o embargo requerido fica prejudicado. Escreve também o relator que caso confirmada a nulidade da sentença condenatória por improbidade no Tribunal de Justiça do Rio, o prefeito poderá exercer seu direito diretamente nas instâncias ordinárias.





