STJ autoriza Estado do Rio a retomar cobrança de dívidas tributárias do Grupo Manguinhos

Decisão do ministro Herman Benjamin restabelece, de forma provisória, execuções fiscais suspensas e reconhece risco de prejuízo à arrecadação estadual

O Governo do Estado do Rio de Janeiro obteve uma decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em uma disputa envolvendo a cobrança de dívidas tributárias das empresas do Grupo Manguinhos. Em decisão proferida pelo presidente da Corte, ministro Herman Benjamin, foi parcialmente acolhido o pedido apresentado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RJ), permitindo a retomada provisória das execuções fiscais e do cancelamento de parcelamentos tributários concedidos ao grupo empresarial.

A medida suspende os efeitos de uma decisão anterior que impedia o Estado de prosseguir com a cobrança dos créditos tributários. A determinação permanecerá válida até que o agravo interno apresentado pelo Estado seja analisado pelo órgão colegiado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).

Segundo o governo estadual, a decisão fortalece a recuperação de receitas públicas e evita prejuízos à arrecadação enquanto a controvérsia judicial segue em tramitação.

STJ aponta risco à economia pública

Na decisão, o ministro Herman Benjamin considerou que a manutenção da liminar representava risco de grave lesão à economia pública, uma vez que impedia o Estado de cobrar créditos tributários de elevado valor.

O presidente do STJ também destacou que havia possibilidade concreta de prejuízo ao Rio de Janeiro em razão de medidas de constrição patrimonial adotadas por outros entes federativos. Segundo a avaliação do magistrado, essas medidas poderiam comprometer a satisfação dos créditos tributários estaduais caso a cobrança permanecesse suspensa.

Outro aspecto ressaltado foi o fato de que o agravo interno apresentado pela Procuradoria-Geral do Estado ainda não havia sido apreciado pelo Tribunal de Justiça fluminense.

Processo aguarda análise do TJRJ

De acordo com a decisão, a demora na análise do recurso ocorreu porque o desembargador responsável pela relatoria foi afastado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Conforme registrado pelo STJ, o afastamento ocorreu diante de indícios de favorecimento ao mesmo grupo econômico beneficiado pela decisão questionada.

Com a suspensão da liminar, ficam restabelecidos, de forma provisória, os mecanismos ordinários de cobrança dos créditos tributários estaduais até que o colegiado do TJRJ analise definitivamente o recurso apresentado pelo Estado.

A Procuradoria-Geral do Estado afirma que a medida preserva o interesse público ao assegurar a continuidade da recuperação de receitas consideradas devidas aos cofres estaduais, sem impedir que o mérito da controvérsia continue sendo discutido pelas instâncias competentes.

O caso permanece em tramitação e a validade definitiva das medidas dependerá do julgamento do agravo interno pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

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