Motoristas de caminhão, de ônibus e cobradores ganharam uma importante vitória no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que passa a orientar todos os tribunais do país. A Corte reconheceu que esses trabalhadores podem ter direito à contagem de tempo especial para aposentadoria mesmo após 1995, desde que comprovem por perícia técnica que atuavam em condições de trabalho capazes de causar desgaste relevante à saúde.
O julgamento ocorreu sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.307), o que significa que o entendimento deverá ser seguido em processos semelhantes em todo o Brasil.
Por unanimidade, a Primeira Seção do STJ fixou a seguinte tese:
“É possível o reconhecimento do caráter especial em virtude da penosidade das atividades de motorista/cobrador de ônibus ou motorista de caminhão exercidas posteriormente à Lei nº 9.032/1995, desde que comprovada, por perícia técnica individualizada, a exposição habitual e permanente a condições concretas de desgaste à saúde.”
Na prática, a decisão permite que trabalhadores do transporte rodoviário busquem o reconhecimento de períodos de atividade especial para fins previdenciários, o que pode resultar em aposentadoria com regras mais favoráveis ou aumento do tempo de contribuição convertido.
O que estava em discussão
O caso teve origem em uma ação envolvendo um motorista de caminhão do Rio Grande do Sul. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) defendia que, após a entrada em vigor da Lei nº 9.032, em abril de 1995, não seria mais possível reconhecer atividade especial apenas porque uma profissão é considerada desgastante ou penosa.
Segundo a autarquia, a legislação passou a exigir a comprovação de exposição a agentes nocivos específicos, como ruído, calor, produtos químicos ou agentes biológicos, sem incluir expressamente a penosidade entre os critérios para aposentadoria especial.
O STJ, no entanto, rejeitou esse entendimento.
Os ministros entenderam que a ausência da palavra “penosidade” nos regulamentos da Previdência não elimina o direito do trabalhador quando ficar comprovado que a atividade exercida causa prejuízos à saúde ou à integridade física.
A Corte destacou que a legislação previdenciária protege trabalhadores submetidos a condições especiais de trabalho e que a lista de agentes nocivos prevista nos decretos não esgota todas as situações capazes de gerar desgaste à saúde.
O entendimento segue decisões anteriores do próprio STJ, que já havia reconhecido que os regulamentos previdenciários apresentam exemplos de situações de risco, mas não uma lista fechada.
O que é considerado trabalho penoso
Embora a Constituição Federal mencione atividades penosas, ainda não existe uma lei que defina de forma detalhada os critérios para caracterizar a penosidade.
Segundo o entendimento consolidado pelo STJ, a análise deve levar em consideração as condições reais enfrentadas pelo trabalhador.
Entre os fatores que podem demonstrar penosidade estão:
- jornadas excessivamente longas;
- necessidade permanente de atenção e concentração;
- desgaste físico decorrente da condução do veículo;
- exposição constante ao trânsito intenso;
- circulação por estradas em más condições;
- vibrações e impactos frequentes;
- risco de acidentes;
- exposição a assaltos e situações de insegurança;
- pressão operacional e estresse contínuo.
O caso que originou a decisão
O processo analisado pelo STJ envolvia um caminhoneiro gaúcho que buscava o reconhecimento de períodos trabalhados em condições especiais.
Durante a ação, uma perícia judicial constatou que o profissional atuava em circunstâncias consideradas altamente desgastantes.
O laudo apontou jornadas exaustivas, deslocamentos frequentes por vias não pavimentadas e exposição constante ao risco de assaltos.
Com base nessas conclusões, a Justiça Federal reconheceu o direito ao tempo especial. O entendimento foi mantido pelo STJ.
Perícia passa a ser a principal prova
A decisão não concede automaticamente aposentadoria especial para todos os motoristas e cobradores.
O STJ deixou claro que o simples exercício da profissão não garante o benefício.
Cada trabalhador deverá demonstrar, por meio de perícia técnica individualizada, que esteve exposto de forma habitual e permanente a condições concretas de desgaste capazes de afetar sua saúde.
Na análise, poderão ser avaliados fatores como:
- características do veículo utilizado;
- intensidade das vibrações;
- condições das estradas;
- riscos das rotas percorridas;
- duração da jornada;
- frequência dos deslocamentos;
- condições efetivas de trabalho.






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