STF tranca ação penal contra Igor Cariús em caso de aposta por cartão amarelo

Segunda Turma entendeu que conduta do jogador não tem potencial para alterar resultado de partida e, portanto, não configura crime previsto na Lei Geral do Esportte

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (2), trancar a ação penal contra o lateral Igor Aquino da Silva, o Igor Cariús, acusado de ter recebido R$ 30 mil para provocar um cartão amarelo durante jogo do Campeonato Brasileiro de 2022.

O caso integra a Operação Penalidade Máxima, conduzida pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) para apurar um suposto esquema nacional de manipulação de resultados no futebol. A denúncia afirmava que Cariús, então jogador do Cuiabá, teria aceitado vantagem indevida para ser advertido na partida contra o Atlético-MG, em novembro de 2022.

Divergência garantiu vitória da defesa

O julgamento ocorreu no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC 238757), relatado pelo ministro André Mendonça. Embora o relator tenha votado por manter a ação penal sob o argumento de que a intenção do atleta deveria ser avaliada durante a instrução processual, prevaleceu a divergência do ministro Gilmar Mendes, acompanhada por Dias Toffoli.

Para Mendes, a conduta atribuída ao jogador não configura crime, pois um cartão amarelo isolado não tem potencial de alterar ou falsear o resultado da competição, requisito central para que haja punição penal conforme o artigo 198 da Lei Geral do Esporte.

O ministro destacou que, embora haja possibilidade de punições na esfera desportiva, não cabe criminalização quando a suposta vantagem indevida não interfere diretamente no resultado do jogo. A tese foi acolhida pelo colegiado, levando ao trancamento da ação penal.

Os ministros Nunes Marques e Luiz Fux não participaram da sessão.

Derrotas anteriores no TJ-GO e no STJ

Antes de chegar ao STF, a defesa havia tentado encerrar o processo no Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) e, posteriormente, no Superior Tribunal de Justiça (STJ) — ambos negaram o pedido. Somente no Supremo a tese de “conduta atípica” foi reconhecida.

Defesa comemora: “Precedente importantíssimo”

Em nota, o advogado Ademar Rigueira, defensor de Cariús, afirmou que a discussão sempre se concentrou na interpretação correta do artigo 198 da Lei Geral do Esporte.

Segundo ele, o Supremo reconheceu que apenas pactos destinados a alterar o resultado de uma competição se enquadram como crime. “O STF firmou um precedente importantíssimo para casos similares”, afirmou.

Contexto da Operação Penalidade Máxima

A operação investiga acordos entre atletas e apostadores para manipular elementos de partidas — como cartões, faltas ou número de escanteios — capazes de gerar lucros em mercados de aposta. O caso de Igor Cariús era um dos mais simbólicos no inquérito relacionado aos cartões controlados por apostadores.

Com o trancamento da ação penal pelo STF, o processo contra o jogador na esfera criminal se encerra, embora ele ainda possa responder a procedimentos na Justiça Desportiva.

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