A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (2), trancar a ação penal contra o lateral Igor Aquino da Silva, o Igor Cariús, acusado de ter recebido R$ 30 mil para provocar um cartão amarelo durante jogo do Campeonato Brasileiro de 2022.
O caso integra a Operação Penalidade Máxima, conduzida pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) para apurar um suposto esquema nacional de manipulação de resultados no futebol. A denúncia afirmava que Cariús, então jogador do Cuiabá, teria aceitado vantagem indevida para ser advertido na partida contra o Atlético-MG, em novembro de 2022.
Divergência garantiu vitória da defesa
O julgamento ocorreu no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC 238757), relatado pelo ministro André Mendonça. Embora o relator tenha votado por manter a ação penal sob o argumento de que a intenção do atleta deveria ser avaliada durante a instrução processual, prevaleceu a divergência do ministro Gilmar Mendes, acompanhada por Dias Toffoli.
Para Mendes, a conduta atribuída ao jogador não configura crime, pois um cartão amarelo isolado não tem potencial de alterar ou falsear o resultado da competição, requisito central para que haja punição penal conforme o artigo 198 da Lei Geral do Esporte.
O ministro destacou que, embora haja possibilidade de punições na esfera desportiva, não cabe criminalização quando a suposta vantagem indevida não interfere diretamente no resultado do jogo. A tese foi acolhida pelo colegiado, levando ao trancamento da ação penal.
Os ministros Nunes Marques e Luiz Fux não participaram da sessão.
Derrotas anteriores no TJ-GO e no STJ
Antes de chegar ao STF, a defesa havia tentado encerrar o processo no Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) e, posteriormente, no Superior Tribunal de Justiça (STJ) — ambos negaram o pedido. Somente no Supremo a tese de “conduta atípica” foi reconhecida.
Defesa comemora: “Precedente importantíssimo”
Em nota, o advogado Ademar Rigueira, defensor de Cariús, afirmou que a discussão sempre se concentrou na interpretação correta do artigo 198 da Lei Geral do Esporte.
Segundo ele, o Supremo reconheceu que apenas pactos destinados a alterar o resultado de uma competição se enquadram como crime. “O STF firmou um precedente importantíssimo para casos similares”, afirmou.
Contexto da Operação Penalidade Máxima
A operação investiga acordos entre atletas e apostadores para manipular elementos de partidas — como cartões, faltas ou número de escanteios — capazes de gerar lucros em mercados de aposta. O caso de Igor Cariús era um dos mais simbólicos no inquérito relacionado aos cartões controlados por apostadores.
Com o trancamento da ação penal pelo STF, o processo contra o jogador na esfera criminal se encerra, embora ele ainda possa responder a procedimentos na Justiça Desportiva.






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