As ações que tratam da descriminalização do porte de drogas para consumo próprio foi retirada da pauta do Supremo Tribunal Federal (STF). Havia previsão de que o plenário da Corte analisasse o tema nessa quarta-feira (24/5), mas, devido ao estender do julgamento da ação penal em que o ex-senador Fernando Collor e dois empresários são acusados da suposta prática dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa na BR Distribuidora, não houve tempo para análise.
A presidente da Corte, ministra Rosa Weber, analisa as datas de apreciação do tema para retorno ao plenário. O processo que trata da descriminalização do porte de drogas para consumo próprio está parado no tribunal desde 2015, quando o ministro Teori Zavascki, morto em 2017, pediu vista dos autos.
O ministro Alexandre de Moraes, que herdou o processo após assumir o lugar de Zavascki, devolveu os autos para julgamento em 2018. O caso tem repercussão geral, ou seja, a decisão do Supremo vai valer como parâmetro para todas as instâncias da Justiça. Os ministros vão analisar a constitucionalidade do artigo 28 da Lei nº 11.343, de 2006, sobre “comprar, guardar ou portar drogas sem autorização para consumo próprio”.
Com informações do Metrópoles.
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