STF tem nova decisão sobre reajuste de planos de saúde para idosos e mira conciliação

O debate foi suspenso por 60 dias e envolve a aplicação do Estatuto do Idoso a contratos anteriores a 2004 e possíveis ressarcimentos aos beneficiários

Adicione o Agenda do Poder como fonte preferencial no Google

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que discute a aplicação do Estatuto do Idoso aos reajustes por faixa etária dos planos de saúde. O caso será encaminhado ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol), que terá 60 dias para apresentar uma proposta após ouvir representantes do setor e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A decisão foi tomada após sugestão do ministro Dias Toffoli, relator da ação, e será formalizada pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin. A discussão envolve contratos assinados antes de 2004 e a possibilidade de aplicação retroativa da proteção prevista na legislação.

Estatuto do idoso proíbe reajuste por idade a partir dos 60 anos

Em vigor desde 2004, o Estatuto do Idoso proíbe o aumento das mensalidades dos planos de saúde em razão da mudança de faixa etária a partir dos 60 anos.

O ponto em discussão no STF é se essa proteção também deve alcançar contratos firmados antes da entrada em vigor da lei ou se a restrição vale apenas para acordos assinados posteriormente.

A controvérsia está na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 90, apresentada pela Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg). A entidade pede que o Supremo reconheça a validade da norma, mas esclareça que ela não pode ser aplicada aos contratos anteriores a 2004.

Conciliação pode definir regras para ressarcimento

Um dos principais pontos pendentes é a possibilidade de devolução dos valores cobrados dos beneficiários caso prevaleça o entendimento de que o Estatuto do Idoso deve retroagir.

A CNseg estima que o impacto financeiro para as seguradoras pode chegar a R$ 49 bilhões no cenário mais elevado, considerando a eventual necessidade de ressarcimento de cobranças anteriores.

Durante a sessão, Toffoli afirmou que os impactos precisam ser analisados e que poderá adaptar seu voto após a apresentação de propostas para a modulação dos efeitos da decisão.

Placar no STF está empatado em cinco votos a cinco

Os dez ministros já apresentaram seus votos sobre o mérito da discussão, com divisão igualitária entre as duas principais interpretações.

Toffoli reconheceu a constitucionalidade da proteção prevista no Estatuto do Idoso, mas defendeu que a regra não seja aplicada retroativamente aos contratos celebrados antes de sua vigência. A posição foi acompanhada por André Mendonça, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Kássio Nunes Marques.

Flávio Dino defendeu que a proteção alcance contratos anteriores a 2004 quando o beneficiário completar 60 anos após a entrada em vigor da lei. Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Edson Fachin acompanharam essa interpretação.

Dino também propôs que os efeitos da decisão sejam aplicados apenas daqui para frente, sem obrigar as operadoras a devolver valores cobrados anteriormente.

Ministros apresentam condições diferentes para aplicação da lei

Durante o julgamento, Moraes argumentou que a proteção deve alcançar pessoas que completaram 60 anos quando a legislação já estava em vigor, mesmo que seus contratos tenham sido assinados anteriormente.

Gilmar Mendes também defendeu a possibilidade de aplicação da regra a contratos antigos, mas condicionou esse entendimento à renovação dos acordos após 2004.

Fux, por sua vez, afirmou que a cobrança diferenciada por idade não é necessariamente discriminatória nos contratos anteriores à lei. O ministro ressaltou, porém, que reajustes considerados abusivos por outros motivos podem ser analisados individualmente.

Julgamento anterior teve maioria favorável à retroatividade

No ano passado, o STF formou maioria de sete votos a dois a favor da aplicação retroativa do Estatuto do Idoso em outro processo sobre o mesmo tema.

O resultado contou com votos de ministros que atualmente estão aposentados. Na ocasião, o julgamento foi suspenso para que a decisão fosse proclamada em conjunto com a ADC 90.

A expectativa é que, na proclamação, o Supremo estabeleça um resultado que contemple os dois processos. A proposta de conciliação poderá contribuir para a definição dos efeitos da decisão sobre contratos, reajustes e eventuais ressarcimentos.

Relacionadas

Deixe um comentário

Descubra mais sobre Agenda do Poder

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo