STF rejeita pedido de Rubão para terceiro mandato em Itaguaí

Vencedor do pleito em outubro, prefeito apela ao Supremo, mas tem liminar negada por Barroso

O prefeito de Itaguaí (RJ), Rubem Vieira, conhecido como Rubão, teve sua candidatura à reeleição indeferida pela Justiça Eleitoral, mas continua insistindo no Supremo Tribunal Federal (STF) para assumir um terceiro mandato consecutivo a partir do dia 1º de janeiro, informa Lauro Jardim, em O Globo.

Vencedor da eleição de outubro com 39% dos votos, Rubão concorreu sub judice, ciente de que poderia não se manter no cargo devido ao limite de reeleições. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgará o caso em fevereiro, mas Rubão solicitou uma nova análise do STF durante o plantão de fim de ano.

Rubão alega que só exerceu um mandato em Itaguaí, pois em 2020, como vereador e presidente da Câmara Municipal, assumiu a prefeitura por seis meses após o impeachment do prefeito e do vice. Posteriormente, foi eleito prefeito e agora busca um terceiro mandato.

Seus pedidos já foram negados por Nunes Marques, no STF, e André Mendonça, no TSE. A decisão final será do TSE, e se for contrária ao terceiro mandato, novas eleições serão convocadas, com a prefeitura sendo comandada pelo chefe do Legislativo até lá.

Em petição protocolada no último domingo, a defesa de Rubão solicitou que o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, tratasse do tema com urgência, pedindo uma liminar para garantir a diplomação e posse de Rubão até o julgamento do TSE em fevereiro. Barroso, no entanto, negou a liminar na segunda-feira à noite. O presidente da Corte alegou falta de competência do Supremo para arbitrar sobre a causa, que ainda precisa de um acórdão do TSE para ser contestada.

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