STF rejeita pedido de Marco Antônio Alencar e mantém ação sobre suposta lavagem de dinheiro

Ministro Nunes Marques afasta alegação de “fato novo” na acusação e permite continuidade de ação no STJ contra conselheiro do TCE-RJ

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o pedido do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), Marco Antônio Barbosa de Alencar, que tentava interromper uma ação penal em andamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão do ministro Nunes Marques foi publicada nesta sexta-feira (12) e mantém o curso normal do processo que investiga supostos crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

A defesa alegava que o Ministério Público Federal teria apresentado uma nova linha de acusação apenas na fase final do processo, o que, segundo os advogados, comprometeria o direito de defesa. No entanto, Nunes Marques concluiu que os fatos questionados já integravam a acusação desde etapas anteriores da ação penal.

O que está em discussão no processo

Marco Antônio Alencar é réu em uma ação penal que tramita no STJ e que apura a suposta movimentação irregular de aproximadamente US$ 4,8 milhões (R$ 24,38 milhões) mantidos em uma conta nos Estados Unidos.

Segundo a acusação, os recursos teriam origem em pagamentos ilícitos recebidos pelo conselheiro e posteriormente ocultados por meio de mecanismos destinados a dificultar a identificação da origem do dinheiro.

O julgamento do mérito das acusações ainda não ocorreu.

A defesa do conselheiro queria que o STF suspendesse o andamento da ação penal. Os advogados sustentaram que o Ministério Público passou a destacar, nas alegações finais, fatos relacionados a reformas realizadas em imóvel de uma das filhas de Marco Antônio e a doações em dinheiro feitas a outra filha.

Na avaliação da defesa, esses episódios teriam sido apresentados como uma nova hipótese de lavagem de dinheiro e, por isso, o Ministério Público deveria formalizar um complemento da denúncia antes do julgamento.

Os defensores afirmaram ainda que a situação causaria prejuízo ao acusado, já que ele estaria sendo confrontado com uma acusação diferente daquela inicialmente apresentada no processo.

STJ já havia rejeitado o pedido

Antes de chegar ao Supremo, o mesmo argumento foi analisado pela ministra Maria Isabel Gallotti, responsável pela ação penal no STJ.

A magistrada concluiu que não havia qualquer fato novo na manifestação do Ministério Público. Segundo a decisão, tanto a reforma do imóvel quanto as doações em espécie já apareciam nos documentos que fundamentaram a acusação desde o início da investigação.

A relatora destacou que:

  • A reforma em imóvel de uma das filhas foi mencionada na acusação original;
  • O assunto foi discutido durante a fase de produção de provas;
  • As doações em dinheiro também já constavam dos documentos do processo;
  • O Ministério Público apenas utilizou esses elementos para reforçar sua argumentação final.

Com esse entendimento, o STJ negou a suspensão do processo.

Por que o STF não acolheu o pedido

Ao analisar o habeas corpus, o ministro Nunes Marques afirmou que o STF possui entendimento consolidado segundo o qual não cabe recorrer diretamente à Corte contra decisões individuais tomadas por ministros de tribunais superiores sem que os recursos internos tenham sido esgotados.

Mesmo assim, o ministro examinou se havia alguma ilegalidade evidente que justificasse uma intervenção excepcional do Supremo.

Após analisar os autos, concluiu que não existia irregularidade capaz de justificar a suspensão da ação penal. Na decisão, Nunes Marques destacou que os fatos apontados pela defesa já eram conhecidos desde o início da ação penal e integravam o conjunto probatório analisado durante toda a tramitação do processo.

Segundo o ministro, não houve alteração da acusação, mas apenas a utilização de elementos já existentes para sustentar os argumentos finais do Ministério Público.

O entendimento adotado foi o de que o acusado se defende dos fatos narrados no processo e não da forma como esses fatos são juridicamente classificados ou enfatizados ao longo da tramitação.

Para o magistrado, como as informações sobre as reformas e as doações já estavam presentes nos autos, não houve surpresa nem limitação ao exercício da defesa.

STF também apontou ausência de prejuízo concreto

Outro ponto destacado na decisão foi a falta de demonstração objetiva de prejuízo ao réu.

O ministro observou que a anulação de atos processuais exige a comprovação de que a suposta irregularidade comprometeu efetivamente o direito de defesa ou influenciou o resultado do processo.

Na avaliação de Nunes Marques, essa demonstração não foi apresentada pela defesa.

Processo continua no STJ

Com a decisão, permanece válido o entendimento de que não há necessidade de alteração formal da denúncia nem de reabertura de prazos processuais.

A ação penal seguirá sua tramitação normal no Superior Tribunal de Justiça, onde serão analisadas as manifestações finais das partes e, posteriormente, o mérito das acusações contra o conselheiro do TCE-RJ.

O julgamento no STF não tratou da culpa ou da inocência de Marco Antônio Barbosa de Alencar. A decisão ficou restrita à discussão processual levantada pela defesa e à tentativa de interromper o andamento da ação penal.

Ação na esteira da Operação Quinto do Ouro

Em maio de 2022, o STJ recebeu a denúncia do MPF contra o conselheiro Marco Antônio Alencar, e sua esposa, Patrícia Mader de Alencar, pelos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Na mesma decisão, os ministros determinaram a manutenção do afastamento de Alencar do cargo por mais um ano.

Segundo a acusação, o casal mantinha cerca de US$ 5 milhões (R$ 25,4 milhões) em contas nos Estados Unidos sem declaração às autoridades brasileiras. A Procuradoria-Geral da República também apontou que os recursos teriam origem em um esquema de corrupção investigado em outra ação penal.

Marco Antônio Alencar, que é filho do ex-governador do Rio Marcelo Alencar (PSDB), já estava afastado do TCE-RJ desde 2017, após ser alvo da Operação Quinto do Ouro, desdobramento da Lava Jato no estado do Rio de Janeiro.  A ação foi contra cinco conselheiros do TCE-RJ: José Gomes Graciosa, Marco Antônio Alencar, José Maurício Nolasco, Aloysio Neves e Domingos Brazão, que se tornaram réus em ação penal por corrupção passiva, associação criminosa e lavagem de dinheiro.

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