O novo atentado aos direitos trabalhistas, incluído numa Medida Provisória de Bolsonaro, pode ser derrubado pelo STF. A proposta de minirreforma trabalhista que foi embutida na medida provisória (MP) 1.045, editada para tornar permanente a redução da jornada e salário, pode ser contestada no Supremo Tribunal Federal (STF) e causar judicialização, além de acarretar insegurança jurídica a empresários e trabalhadores, afirmam especialistas e o Ministério Público do Trabalho (MPT).
Na terça-feira, a Câmara aprovou por 304 votos a 133 o parecer do relator, o deputado Christino Áureo (PP-RJ). Ele incluiu na MP que prorroga as medidas de proteção do emprego uma pequena reforma trabalhista.
Nela, o acesso à gratuidade da Justiça é limitado, há mudanças em jornadas de trabalho e criação de novas formas de contratação sem vínculo empregatício, além de programas de qualificação e emprego voltados para jovens e pessoas de 55 anos ou mais.
Nesta quarta-feira, a MP continuou sendo votada, mas não houve alteração no texto. Cinco destaques foram rejeitados. Ainda faltam nove destaques, que serão apreciados hoje.
Especialistas e o MPT, no entanto, apontam questões formais, como não poder incluir temas diferentes do que a MP original trata, o que já foi considerado inconstitucional no Supremo.
Segundo nota técnica do MPT, a Constituição determina que as medidas provisórias não podem desviar de seu foco principal, por serem de tramitação mais rápida e sem avaliação das comissões, não passando por discussões mais aprofundadas.
O MPT cita ainda o próprio regimento interno da Casa, que impede esse tipo de iniciativa. Um partido político poderia arguir a inconstitucionalidade da MP, e o empregador que usou as novas formas de contratação terminaria sendo prejudicado.






Deixe um comentário