O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (19) a abertura de uma investigação contra o juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia (MG). O magistrado autorizou a progressão de regime do mecânico Antônio Cláudio Alves Ferreira, condenado a 17 anos de prisão por participar dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e destruir um relógio histórico do Palácio do Planalto.
A decisão do juiz mineiro, tomada na última terça-feira (17), permitiu que Ferreira deixasse o regime fechado e passasse ao semiaberto, o que resultou em sua saída do Presídio Professor Jacy de Assis, em Uberlândia, pouco mais de um ano e meio após a prisão.
O relógio danificado, uma peça rara criada pelo relojoeiro francês Balthazar Martinot, foi um presente da Corte Francesa a Dom João VI e integrava o acervo histórico da Presidência da República.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) justificou que não havia tornozeleiras eletrônicas disponíveis no estado, razão pela qual o condenado foi solto sem monitoramento. A versão, no entanto, foi contestada pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), que afirmou ter cerca de 4 mil dispositivos disponíveis.
Na decisão, Moraes criticou duramente a atuação do juiz e afirmou que o magistrado não tinha competência para autorizar a progressão de regime de um condenado por envolvimento nos atos antidemocráticos. O ministro destacou que o STF não delegou a juízos locais a prerrogativa de decidir sobre benefícios penais nesses casos.
O juiz de Uberlândia considerou que o detento já havia cumprido parte da pena exigida para a mudança de regime e apresentou boa conduta no sistema prisional. No entanto, Moraes contestou a análise e lembrou que, por se tratar de crime com violência e grave ameaça, o condenado deveria cumprir ao menos 25% da pena em regime fechado — o equivalente a cerca de 4 anos. Ferreira havia cumprido apenas 16% do total.
“Além da soltura ter ocorrido em contrariedade à expressa previsão legal, foi efetivada por juiz incompetente, a quem não foi delegada qualquer competência”, escreveu Moraes na decisão que determinou a apuração do caso.
O ministro do STF determinou que a conduta do juiz seja investigada pela autoridade policial sob supervisão do próprio Supremo.





