A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, um recurso do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro (Coren-RJ) que pedia a contratação de profissionais de saúde para o Instituto Nacional de Cardiologia, em Laranjeiras, Zona Sul do Rio. O colegiado seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, e manteve o entendimento de que o Conselho não pode obrigar o governo federal a contratar servidores.
Na ação, o Coren alegava que o hospital não tinha o número mínimo de enfermeiros e técnicos de enfermagem necessários para atender adequadamente os pacientes. O Conselho pediu à Justiça que determinasse à União a contratação de 112 enfermeiros e 142 técnicos, além de corrigir irregularidades encontradas durante uma fiscalização.
O pedido já havia sido rejeitado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que entendeu que o Coren tem poder para fiscalizar o exercício da profissão e aplicar penalidades administrativas, mas não pode interferir em decisões de gestão e orçamento público.
Ao analisar o caso, o ministro Gilmar Mendes reforçou que o Supremo só admite intervenção do Judiciário em políticas públicas quando há omissão total do Estado ou grave deficiência no serviço prestado — o que não ficou comprovado no caso do Instituto de Cardiologia. Segundo ele, o hospital já vinha corrigindo as falhas apontadas pelo Coren, como ajustes em escalas e registros.
Gilmar Mendes destacou ainda que o pedido do Conselho ultrapassa suas atribuições legais e que o STF não pode reavaliar provas e fatos já analisados nas instâncias anteriores. “O Conselho pode fiscalizar e aplicar sanções, mas não determinar contratações de pessoal”, afirmou o relator.
Com a decisão da Segunda Turma, definida na sessão virtual iniciada no dia 24 de outubro e encerrada nesta terça-feira (4). fica mantido o entendimento do TRF2 e o recurso do Coren-RJ foi rejeitado.






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