O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a prisão preventiva de Gilcemar Martins de Souza, de 57 anos, acusado de provocar a morte de dois idosos em Itaipava, distrito de Petrópolis, na Região Serrana do Rio de Janeiro. O julgamento ocorreu na 1ª Turma da Corte, na sessão virtual iniciada no dia 15 e encerrada nesta sexta-feira (22).
O relator do caso foi o ministro Alexandre de Moraes. O voto dele contrário ao recurso da defesa de Gilcemar foi acatado por todos os integrantes da 1ª Turma: Luiz Fux, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e o próprio relator.
O caso
Em 17 de janeiro deste ano, Gilcemar, sob efeito de álcool e em alta velocidade, atropelou e matou Airdes Maria Pinto, de 63 anos, e Justiniano Paulo de Carvalho, de 77, moradores de Ipanema, no Rio, que atravessavam a Estrada União Indústria, uma via movimentada de Itaipava, em Petrópolis. Justiniano era servidor aposentado do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Após o atropelamento, o motorista fugiu sem prestar socorro, desrespeitou ordens policiais, jogou o veículo contra um motociclista que tentou interceptá-lo e resistiu à prisão quando finalmente foi detido na BR-040.
Segundo o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), Gilcemar responderá por homicídio qualificado (duas vezes), tentativa de homicídio qualificado, omissão de socorro, resistência e desobediência. O órgão destacou ainda que ele era conhecido na região por dirigir embriagado e em alta velocidade, representando risco constante à coletividade.
Argumentos da defesa
No STF, a defesa pediu a revogação da prisão preventiva, alegando ausência dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, e defendeu a substituição por medidas cautelares menos gravosas, como monitoramento eletrônico.
Decisão do STF
A Corte rejeitou os argumentos e considerou que a prisão preventiva está devidamente fundamentada. O ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a conduta do réu foi de extrema gravidade, evidenciada pelo modus operandi: dirigir embriagado em alta velocidade, causar a morte de duas pessoas, fugir sem prestar socorro, tentar agredir terceiros e resistir à prisão.
Além disso, a certidão de antecedentes criminais de Gilcemar registra outros delitos violentos entre 2023 e 2024, um deles suspenso porque o acusado estava em local incerto e não sabido, o que reforçou a avaliação de risco de fuga e reiteração criminosa. Para os ministros, medidas alternativas à prisão seriam insuficientes para proteger a sociedade e assegurar a aplicação da lei penal.
Conclusão
Com a decisão, Gilcemar Martins de Souza seguirá preso preventivamente enquanto responde ao processo. Para o STF, a segregação cautelar é necessária diante da periculosidade demonstrada, da gravidade concreta dos crimes e do histórico criminal negativo do acusado.






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