STF mantém decisão que obriga Niterói a fazer obras em área de risco

Corte rejeita recurso da prefeitura e reforça que direito à vida prevalece sobre alegações de falta de verba e autonomia administrativa

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Prefeitura de Niterói deve realizar, com urgência, obras e medidas administrativas em uma área com alto risco de deslizamento. A decisão da ministra Cármen Lúcia mantém ordem da Justiça que determina a retirada de moradores, demolição de imóveis condenados e execução de obras de contenção em encosta apontada como perigosa pela Defesa Civil.

O caso envolve a Rua Professor Roberto Lyra, no Loteamento Santo Inácio. Laudos técnicos identificaram risco geológico com possibilidade de desmoronamento, especialmente em períodos de chuva intensa. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) após vistorias apontarem perigo real à população.

O que a Justiça determinou

A decisão judicial obriga o município e a empresa municipal responsável por obras públicas a:

  • Reassentar moradores que vivem em área de risco;
  • Demolir construções em locais considerados condenados;
  • Impedir novas ocupações;
  • Executar obras de drenagem e contenção da encosta;
  • Iniciar, em até 30 dias, o processo administrativo necessário para cumprimento das medidas.

O Tribunal de Justiça do Rio já havia mantido essas determinações antes do recurso ao STF.

Argumentos da Prefeitura

No recurso ao Supremo, o Município de Niterói alegou que:

  • A Justiça estaria interferindo na gestão do orçamento municipal;
  • A execução das obras depende de previsão orçamentária e procedimentos administrativos;
  • A responsabilidade pela encosta seria do proprietário do terreno.

Segundo o município, caberia ao Poder Executivo decidir onde e quando aplicar recursos públicos, com base na disponibilidade financeira.

Entendimento do STF

Ao negar o recurso, a ministra Cármen Lúcia afirmou que não houve invasão indevida na autonomia administrativa. Para o STF, quando há risco comprovado à vida e à segurança da população, o Judiciário pode determinar que o poder público adote providências concretas.

A decisão reforça que o direito à vida é fundamental e não pode ser relativizado por limitações orçamentárias. O Supremo também destacou que o orçamento municipal prevê verbas destinadas à recuperação de áreas atingidas por desastres, afastando o argumento de falta de recursos.

Outro ponto ressaltado foi que, se houver responsabilidade do proprietário do terreno, o município pode posteriormente buscar ressarcimento. No entanto, isso não afasta o dever imediato de agir para evitar tragédias.

Um trecho destacado na decisão afirma que a Administração Pública não tem discricionariedade para escolher se salva pessoas ou as mantém sob risco constante.

Sem reanálise de provas

O STF também esclareceu que não poderia reexaminar laudos técnicos e provas já analisadas pelas instâncias anteriores. Assim, manteve a conclusão de que há risco real e necessidade urgente de intervenção.

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