STF mantém decisão que obriga Dallagnol a pagar R$ 75 mil a Lula no caso do powerpoint

Não há previsão regimental, legal ou constitucional de impetração de Habeas Corpus, de forma incidental, por petição, em recurso extraordinário interposto em ação cível. Seguindo esse entendimento, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, considerou incabível a petição de Habeas Corpus apresentada pela defesa do ex-procurador da República no Paraná e deputado federal cassado…

Não há previsão regimental, legal ou constitucional de impetração de Habeas Corpus, de forma incidental, por petição, em recurso extraordinário interposto em ação cível.

Seguindo esse entendimento, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, considerou incabível a petição de Habeas Corpus apresentada pela defesa do ex-procurador da República no Paraná e deputado federal cassado Deltan Dallagnol, que pretendia anular atos decisórios da ação em que foi condenado a indenizar o atual presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em R$ 75 mil por danos morais.

 Em uma entrevista concedida em 2016, o então coordenador da autodenominada força-tarefa da “lava jato” utilizou o programa de computador Powerpoint para explicar a denúncia apresentada contra Lula, qualificando-o como chefe de suposta organização criminosa.

Em sua decisão, a ministra explicou que o Habeas Corpus é ação autônoma que visa a proteger a liberdade de locomoção, e deve ser apresentada ao STF como petição inicial para registro, distribuição e posterior julgamento. 

Fontes Conjur – 247 Brasil

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