STF já tem maioria para manter regras determinadas por Dino com mais transparência para emendas parlamentares

Verbas das emendas de comissão e dos restos a pagar das antigas emendas de relator só podem ser executadas caso o parlamentar seja identificado no Portal da Transparência

O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem maioria de votos para manter a decisão do ministro Flávio Dino que autorizou o pagamento de emendas parlamentares, impondo novos critérios de transparência. Até o momento, cinco ministros já votaram a favor do relator: Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

O julgamento ocorre em uma sessão extraordinária do plenário virtual, que teve início nesta segunda-feira e se estenderá até a noite de terça-feira (3). A análise busca definir as condições de execução das emendas no contexto das recentes mudanças legislativas.

A decisão de Dino segue a aprovação pelo Congresso Nacional de novas regras para o uso das emendas parlamentares. O texto foi sancionado na última semana pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelecendo um marco para maior transparência na gestão desses recursos.

Com a formação de maioria, a medida reforça a necessidade de que a destinação das emendas seja registrada nominalmente no Portal da Transparência, além de constar no sistema Transferegov, garantindo maior clareza e controle sobre o uso dos recursos públicos.

Pela decisão de Dino, as verbas das emendas de comissão e dos restos a pagar das antigas emendas de relator (que compunham o chamado orçamento secreto) só podem ser executadas caso o parlamentar solicitante seja identificado nominalmente no Portal da Transparência. Além disso, a execução das emendas deve constar em outro portal, o Transferegov.

Para as transferências especiais, chamadas de “emendas Pix”, Dino condicionou o pagamento à apresentação prévia de um plano de trabalho, contendo objeto e prazos para a obra que será contemplada pelos recursos. Esse plano, segundo a decisão, terá de ser aprovado pelo governo federal. No caso das emendas desse tipo que já foram enviadas, foi estabelecido um prazo de 60 dias para apresentação do plano.

Com informações de O Globo.

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