A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que Jair Bolsonaro (PL) e outros sete aliados, condenados no julgamento da trama golpista, paguem uma indenização mínima de R$ 30 milhões por danos morais coletivos. A decisão foi anunciada nesta quinta-feira (11) e soma-se à sentença que impôs ao ex-presidente 27 anos e três meses de prisão.
Montante seguirá padrão adotado em outros processos
O valor estabelecido não é inédito. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, lembrou que a quantia já havia sido fixada em processos relacionados aos ataques de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. Segundo ele, o objetivo é manter um parâmetro uniforme para responsabilizar financeiramente envolvidos em atos contra a democracia.
Até agora, mais de 400 condenações ligadas ao 8 de janeiro tiveram esse mesmo valor mínimo de reparação coletiva. O entendimento do STF é de que os danos causados às instituições e à sociedade não podem ser compensados apenas com penas de prisão, exigindo também medidas pecuniárias.
Condenação reforça responsabilidade plena dos réus
A decisão consolida a posição da Corte de que a responsabilização dos envolvidos deve ser ampla. Para os ministros, a gravidade das ações contra o Estado Democrático de Direito exige não apenas punição criminal, mas também reparação material à sociedade.
Com isso, Bolsonaro e seus aliados enfrentarão não só longas penas de prisão, mas também a obrigação de arcar com uma indenização bilionária em conjunto, reforçando o caráter exemplar da condenação.






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