STF forma maioria e barra prorrogação da CPMI do INSS por 6 a 2

Supremo derrubou a decisão que ampliava o prazo. Prevaleceu o voto do ministro Flávio Dino, que define o tema como decisão interna do Congresso.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira para derrubar a decisão individual do ministro André Mendonça que prorrogava os trabalhos da CPMI do INSS. O placar atual está em 6 a 2 contra a extensão do prazo.

A divergência foi aberta pelo ministro Flávio Dino, que argumentou que a prorrogação de Comissões Parlamentares de Inquérito é uma questão de competência exclusiva do Congresso Nacional. Segundo Dino, a Constituição não prevê renovação automática de prazos, devendo a decisão seguir o regimento interno das Casas.

Votaram com a divergência os ministros:

  • Alexandre de Moraes;
  • Cristiano Zanin;
  • Nunes Marques;
  • Dias Toffoli.

Até o momento, apenas o ministro Luiz Fux acompanhou o relator André Mendonça, que defendia a continuidade das investigações por mais 60 dias.

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