A possível volta das regras mais rígidas da Lei da Ficha Limpa já tem dois votos no Supremo Tribunal Federal (STF). Nesta terça-feira (26), o ministro Luiz Fux acompanhou a relatora Cármen Lúcia e votou contra as mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional que reduziram o prazo de inelegibilidade de políticos condenados. Fux porém não apresentou voto por escrito.
A análise do caso começou na última sexta-feira (22) e vai até o dia 29. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e pode afetar diretamente as eleições de 2026, atingindo possíveis candidaturas de nomes conhecidos da política brasileira, como os ex-governadores Anthony Garotinho e Sérgio Cabral, do Rio de Janeiro, José Roberto Arruda, do Distrito Federal, e o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha.
A ação foi apresentada pela Rede Sustentabilidade para contestar a Lei Complementar 219/2025, aprovada pelo Congresso no ano passado. A norma alterou regras da Lei da Ficha Limpa e passou a permitir que o prazo de oito anos de inelegibilidade seja contado a partir da condenação, e não mais após o cumprimento da pena.
Na prática, a mudança reduz o tempo em que políticos condenados ficam impedidos de disputar eleições.
O que está em julgamento no STF
O Supremo analisa se as alterações feitas pelo Congresso são compatíveis com a Constituição Federal. Até o momento, apenas Cármen Lúcia e Luiz Fux votaram, ambos pela suspensão das mudanças.
Ainda faltam os votos dos ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques. O julgamento segue aberto até sexta-feira (29).
Ao votar, Cármen Lúcia afirmou que a flexibilização da Lei da Ficha Limpa representa um “retrocesso” no combate à corrupção e na proteção da moralidade pública.
Segundo a ministra, as alterações aprovadas pelo Congresso criam um cenário de possível “impunidade ou anistia” para políticos condenados, comprometendo a integridade do processo eleitoral.
Mudanças podem beneficiar políticos condenados
Além da mudança no marco inicial da inelegibilidade, a nova lei também unificou em 12 anos o prazo máximo de inelegibilidade para condenações em diferentes ações de improbidade administrativa.
Se as novas regras forem mantidas pelo STF, políticos atualmente impedidos de disputar eleições poderão voltar ao cenário eleitoral mais rapidamente.
Relatora defende volta do texto original
No voto apresentado na abertura do julgamento, Cármen Lúcia defendeu o retorno da regra original da Lei da Ficha Limpa, que determina que os oito anos de inelegibilidade só começam a ser contados após o fim do cumprimento da pena.
Para a relatora, cabe ao STF preservar os princípios da probidade administrativa e da moralidade pública previstos na Constituição.
A decisão final do Supremo poderá redefinir o cenário político para as eleições de 2026 e influenciar diretamente futuras candidaturas em todo o país.





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