STF define que patrão e INSS são responsáveis por pagamento de benefício a mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica

Decisão com repercussão geral estabelece divisão entre empregadores, INSS e assistência social, garantindo remuneração e direitos previdenciários das vítimas

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para definir uma questão inédita e de grande impacto social: quem deve arcar com o pagamento do benefício a mulheres vítimas de violência doméstica afastadas temporariamente do trabalho por determinação judicial com base na Lei Maria da Penha. O tribunal já tem maioria para que patrão e INSS paguem o benefício.

A lei prevê que, em casos de violência, a Justiça pode autorizar o afastamento do local de trabalho por até seis meses, mantendo o vínculo empregatício. Nesse período, a mulher continua recebendo sua remuneração, mas a norma nunca deixou claro de onde sairiam os recursos. Seis ministros do Supremo já votaram para que empregador arque por 15 dias, e o INSS pelo tempo restante caso a trabalhadora tenha vínculo formal de trabalho.

A decisão, que está sendo tomada em plenário virtual e deve ser concluída até 18 de agosto, estabelece critérios claros:

– Se a mulher tiver vínculo formal de trabalho, o empregador pagará os primeiros 15 dias de afastamento, e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) assumirá os pagamentos posteriores;
– Se a vítima for trabalhadora autônoma ou informal, caberá ao sistema assistencial garantir um benefício temporário, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

Maioria formada e voto do relator

O relator, ministro Flávio Dino, foi acompanhado até agora por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Luiz Fux. Juntos, eles consolidaram maioria de seis votos, suficiente para fixar a tese.

Em seu voto, Dino destacou que a medida protetiva impõe a interrupção do contrato de trabalho e, por isso, exige a manutenção de todos os direitos da trabalhadora.

“A manutenção da remuneração, nesse contexto, constitui consequência lógica e garantia da eficácia do afastamento laboral determinado”, escreveu.

Ele reforçou que não apenas o salário deve ser assegurado, mas também direitos como o recolhimento de FGTS, contribuições previdenciárias e o tempo de serviço. “A natureza jurídica da prestação pecuniária que decorre dessa proteção deve observar o vínculo laboral e previdenciário da vítima à época da concessão da medida”, completou.

Dino argumentou ainda que a medida não viola a regra da prévia fonte de custeio, uma vez que o sistema previdenciário já contempla hipóteses de risco social, como doenças, acidentes e situações que afetam a subsistência. “A violência doméstica é uma dessas hipóteses, por interpretação analógica cabível na espécie”, destacou.

O caso que originou o julgamento

A discussão chegou ao Supremo a partir de um recurso do INSS contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). O TRF havia validado uma determinação da Justiça estadual para que a autarquia pagasse o benefício a uma mulher do Paraná que foi afastada do trabalho em razão de medida protetiva.

Por se tratar de tema com repercussão geral, a decisão do STF terá efeito vinculante e servirá de parâmetro para todos os tribunais do país.

Impacto e alcance

Ao definir a divisão das responsabilidades entre empregadores, Previdência e assistência social, a Corte estabelece um marco na proteção das vítimas de violência doméstica. A decisão busca impedir que mulheres já em situação de vulnerabilidade sofram duplo prejuízo: a agressão e a perda de renda.

Além de assegurar renda durante o afastamento, o entendimento do STF reforça a importância de políticas públicas voltadas para a proteção integral da mulher, envolvendo tanto o sistema de justiça quanto os mecanismos trabalhistas, previdenciários e assistenciais.

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