O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta sexta-feira (19) a permanência do prefeito de Itaguaí, Rubem Vieira, o Doutor Rubão (Podemos), no comando do município. A decisão do plenário foi tomada por unanimidade, com oito votos favoráveis e a abstenção do ministro Edson Fachin, que se declarou impedido.
Rubão havia sido impedido de assumir o cargo em 1º de janeiro, após o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferir sua candidatura. Desde então, a prefeitura era ocupada interinamente pelo presidente da Câmara Municipal, Haroldinho de Jesus (PDT). Em junho, o ministro Dias Toffoli concedeu liminar garantindo a posse do prefeito eleito, decisão agora ratificada pelo colegiado.
Continuidade administrativa
Na decisão, Toffoli destacou os riscos de prolongar a interinidade na gestão municipal, o que poderia gerar instabilidade e prejudicar a prestação de serviços públicos. Para o ministro, a manutenção de um prefeito interino diante da demora no julgamento do mérito representava um dano à soberania popular.
“O risco que se pretende evitar com a produção de efeitos das decisões proferidas nas instâncias ordinárias pode provocar um dano ainda maior à soberania popular”, escreveu Toffoli. Ele ressaltou ainda que Rubão foi eleito para seu segundo mandato em 2024 com mais de 39% dos votos válidos, e que a interrupção prolongada desse resultado nas urnas causaria insegurança jurídica.
Aguardo no TSE
Com a decisão do Supremo, Rubão segue no cargo até que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) conclua o julgamento definitivo sobre sua candidatura. O processo está parado à espera da repercussão geral do STF, que poderá balizar casos semelhantes em outros municípios.
A votação unânime do STF encerra a disputa imediata sobre a chefia da prefeitura de Itaguaí e fortalece a legitimidade da gestão de Rubão, pelo menos até a palavra final da Justiça Eleitoral.






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