STF anula lei que obriga coleta de DNA para evitar troca de bebês

O STF formou maioria nesta quarta-feira, 12, para invalidar lei do Rio de Janeiro que obriga hospitais a coletarem material genético de mães e filhos para evitar a troca de bebês. Segundo o plenário, a coleta e o armazenamento do material na sala de parto revelam-se absolutamente inadequados a assegurar a proteção da identidade genética. O julgamento…

O STF formou maioria nesta quarta-feira, 12, para invalidar lei do Rio de Janeiro que obriga hospitais a coletarem material genético de mães e filhos para evitar a troca de bebês. Segundo o plenário, a coleta e o armazenamento do material na sala de parto revelam-se absolutamente inadequados a assegurar a proteção da identidade genética.

O julgamento foi interrompido devido ao adiantado da hora e será retomado na sessão plenária desta quinta-feira, 13. Restam votar os ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber

No STF, a PGR questionou lei do Estado do Rio de Janeiro que obriga hospitais, casas de saúde e maternidades a coletar material genético de mães e bebês, no momento do parto, para arquivamento. 

Os arts. 1º, parte final, e 2º, inciso III, da lei estadual 3.990/02, determinam o armazenamento do material genético na unidade de saúde, à disposição da Justiça, em caso de dúvida quanto a possível troca de bebês, como medida de segurança.

Para o autor da ação, a norma viola os direitos fundamentais à proteção da privacidade e da intimidade e ao devido processo legal. Alegou, ainda, que a norma não exige consentimento prévio formal da mãe para realizar tais medidas, nem veda o uso do material para outros fins.

Assim, a PGR afirma que o benefício da lei é duvidoso e ofende o princípio da proporcionalidade, em sua dimensão de proibição de excesso e de medidas estatais gravosas desnecessárias.

Augusto Aras alegou que o Supremo já firmou entendimento no sentido de que “obrigar uma pessoa realizar exame de DNA contra a sua vontade, afronta a humanidade, a intimidade e a intangibilidade do corpo humano”. “Fins apreciáveis não justificam a adoção de meios inconstitucionais”, concluiu. 

Fonte Migalhas

 

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