Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode impactar diretamente as disputas judiciais envolvendo recursos destinados à educação pública. Em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, a Corte definiu que sindicatos não têm legitimidade para entrar com ação civil pública para exigir da União o pagamento de diferenças na complementação dos recursos do Fundef e do Fundeb.
A tese foi fixada pela Primeira Seção do STJ no Tema 1.408, tornando-se referência obrigatória para processos semelhantes em todo o país. Segundo o entendimento, apenas os municípios podem recorrer à Justiça para reivindicar esses valores.
A relatora do caso, ministra Maria Thereza de Assis Moura, explicou que sindicatos de profissionais da educação vinham ajuizando ações para cobrar da União a complementação dos recursos destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Essas ações buscavam garantir que os municípios recebessem recursos destinados à manutenção da educação básica, incluindo valores que, por lei, também são utilizados para o pagamento dos profissionais da educação.
A ministra reconheceu que os trabalhadores da educação possuem interesse direto nesses recursos, já que parte do dinheiro dos fundos é destinada à remuneração da categoria. No entanto, destacou que esse interesse não autoriza os sindicatos a utilizarem a ação civil pública para cobrar os repasses.
De acordo com a decisão, o direito de receber a complementação dos recursos pertence ao município, que é o titular da relação jurídica com a União. Assim, somente o ente municipal possui legitimidade para buscar judicialmente esses valores, conforme prevê o Código de Processo Civil.
O STJ também ressaltou que os municípios têm estrutura administrativa e jurídica para avaliar a necessidade de ingressar com ações judiciais quando entenderem que houve prejuízo no repasse dos recursos.
Para a relatora, permitir que sindicatos apresentassem esse tipo de ação ampliaria desnecessariamente os conflitos judiciais e poderia gerar disputas entre diferentes interpretações sobre a distribuição das verbas da educação.
Com a fixação da tese no Tema 1.408, o entendimento deverá orientar o julgamento de processos semelhantes em todo o Brasil, reforçando que a cobrança de diferenças de complementação do Fundef e do Fundeb é uma atribuição exclusiva dos municípios.





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