Sindicatos não podem cobrar na Justiça repasses do Fundef e Fundeb, decide STJ

Decisão do Superior Tribunal de Justiça, com efeito vinculante, estabelece que apenas os municípios têm legitimidade para pedir complementação dos recursos da União.

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode impactar diretamente as disputas judiciais envolvendo recursos destinados à educação pública. Em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, a Corte definiu que sindicatos não têm legitimidade para entrar com ação civil pública para exigir da União o pagamento de diferenças na complementação dos recursos do Fundef e do Fundeb.

A tese foi fixada pela Primeira Seção do STJ no Tema 1.408, tornando-se referência obrigatória para processos semelhantes em todo o país. Segundo o entendimento, apenas os municípios podem recorrer à Justiça para reivindicar esses valores.

A relatora do caso, ministra Maria Thereza de Assis Moura, explicou que sindicatos de profissionais da educação vinham ajuizando ações para cobrar da União a complementação dos recursos destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Essas ações buscavam garantir que os municípios recebessem recursos destinados à manutenção da educação básica, incluindo valores que, por lei, também são utilizados para o pagamento dos profissionais da educação.

A ministra reconheceu que os trabalhadores da educação possuem interesse direto nesses recursos, já que parte do dinheiro dos fundos é destinada à remuneração da categoria. No entanto, destacou que esse interesse não autoriza os sindicatos a utilizarem a ação civil pública para cobrar os repasses.

De acordo com a decisão, o direito de receber a complementação dos recursos pertence ao município, que é o titular da relação jurídica com a União. Assim, somente o ente municipal possui legitimidade para buscar judicialmente esses valores, conforme prevê o Código de Processo Civil.

O STJ também ressaltou que os municípios têm estrutura administrativa e jurídica para avaliar a necessidade de ingressar com ações judiciais quando entenderem que houve prejuízo no repasse dos recursos.

Para a relatora, permitir que sindicatos apresentassem esse tipo de ação ampliaria desnecessariamente os conflitos judiciais e poderia gerar disputas entre diferentes interpretações sobre a distribuição das verbas da educação.

Com a fixação da tese no Tema 1.408, o entendimento deverá orientar o julgamento de processos semelhantes em todo o Brasil, reforçando que a cobrança de diferenças de complementação do Fundef e do Fundeb é uma atribuição exclusiva dos municípios.

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