Senado aprova nomes de Carlos Brandão e Maria Marluce Bezerra para o STJ

O próximo passo será a nomeação dos indicados pelo presidente da República

O plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (13) as indicações do desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão e da procuradora Maria Marluce Caldas Bezerra para assumirem cargos de ministros no Superior Tribunal de Justiça (STJ). As aprovações, que contaram com ampla maioria de votos, marcam um passo crucial para a renovação da composição do tribunal.


Desembargador Carlos Pires Brandão

Carlos Pires Brandão, cuja indicação preenche a vaga decorrente da aposentadoria da ministra Assusete Magalhães, obteve 63 votos favoráveis, apenas um voto contrário e uma abstenção. Mais cedo, pela manhã, seu nome já havia sido aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, após sabatina.

Natural de Teresina, Piauí, Brandão é desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), onde foi nomeado em 2015. Sua vasta trajetória na magistratura começou em 1997 como juiz Federal. Ao longo de sua carreira, destacou-se como diretor do foro da Seção Judiciária do Piauí e atuou em diversas funções no TRF-1 e no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI). Também coordenou programas de conciliação e liderou comitês nacionais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Com uma sólida formação acadêmica, Carlos Brandão é doutor em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), além de possuir diversas especializações. Atualmente, é professor da Universidade Federal do Piauí e membro de comissões acadêmicas e jurídicas. Reconhecido por sua atuação, recebeu inúmeras honrarias e condecorações nacionais e internacionais.


Procuradora Maria Marluce Caldas Bezerra

A aprovação da procuradora Maria Marluce Caldas Bezerra para a vaga aberta com a aposentadoria da ministra Laurita Vaz foi unânime entre os senadores presentes, com 64 votos favoráveis e nenhuma oposição, além de uma abstenção. Sua indicação, destinada a uma vaga reservada ao Ministério Público (MP), foi relata pelo senador Fernando Farias (MDB-AL) na CCJ, onde também foi aprovada na manhã de hoje.

Durante a sabatina, Marluce Bezerra ressaltou a importância da participação feminina no Poder Judiciário, afirmando que sua indicação “valoriza a mulher nordestina e reforça o papel da diversidade no sistema de Justiça”. Nascida em Palmeira dos Índios, Alagoas, em 1960, a procuradora formou-se em Direito pela Universidade Federal de Alagoas em 1982. Atuou como advogada antes de ingressar no Ministério Público em 1986, onde se destacou em promotorias das áreas criminal, cível, eleitoral, infância e juventude, direitos humanos, execução penal e patrimônio público.

Promovida a procuradora de Justiça em 2021, Maria Marluce passou a integrar o Conselho Superior do MP. Em Alagoas, foi duas vezes secretária estadual, nas pastas de Emprego e Renda e da Mulher e dos Direitos Humanos. Sua trajetória inclui também a docência jurídica, coordenação de cursos de pós-graduação e participação em ações de educação para o trânsito. Ela é titular da Segunda Procuradoria Criminal e preside a Comissão da Infância e Juventude do Colégio de Procuradores.

Maria Marluce possui especializações em direito constitucional e direito processual e é pioneira em sua área: foi a primeira mulher a atuar no Tribunal do Júri da capital alagoana e a primeira procuradora a integrar uma câmara criminal no Tribunal de Justiça de Alagoas.


Próximos Passos para a Composição do STJ

Com a aprovação no Senado, o próximo passo para Carlos Pires Brandão e Maria Marluce Caldas Bezerra será a nomeação oficial pelo presidente da República. Após a nomeação, o Superior Tribunal de Justiça poderá agendar a sessão solene para a posse dos novos ministros, que irão compor o tribunal.

O STJ, conforme o artigo 104 da Constituição, é composto por 33 ministros. As vagas são distribuídas da seguinte forma: um terço para membros dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), um terço para membros dos Tribunais de Justiça (TJs), e o terço restante é dividido, em partes iguais e alternadamente, entre membros oriundos da advocacia e do Ministério Público.

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