Segunda Turma do STF mantém decisão do TSE que cassou deputado bolsonarista Valdevan Noventa (PL-SE)

Por 3 votos a 2, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu não devolver o mandato para o deputado federal bolsonarista Valdevan Noventa (PL-SE). Votaram contra devolver o mandato os ministros: Gilmar Mendes, Edson Fachin e Ricardo Lewandowski. Quem votou a favor foram os dois ministros indicados por Bolsonaro para o Supremo: Nunes…

Por 3 votos a 2, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu não devolver o mandato para o deputado federal bolsonarista Valdevan Noventa (PL-SE).

Votaram contra devolver o mandato os ministros: Gilmar Mendes, Edson Fachin e Ricardo Lewandowski.

Quem votou a favor foram os dois ministros indicados por Bolsonaro para o Supremo: Nunes Marques e André Mendonça.

Em julgamento iniciado à meia-noite desta sexta-feira, a Segunda Turma do STF revogou a liminar dada por Nunes Marques na quinta-feira da semana passada, quando ele determinou a devolução do mandato ao parlamentar.

Em seu voto, Nunes Marques manteve o entendimento da liminar e revogou a cassação do mandato por entender que o TSE inovou em relação às regras de 2018 ao determinar a perda do mandato por por abuso de poder econômico e compra de votos.

“É dizer, se determinada a cassação mediante ato publicado depois do evento, os votos deveriam ser contabilizados em favor da legenda”, apontou o relator. Após o início do julgamento, Nunes Marques foi acompanhado pelo ministro André Mendonça.

Em seu voto, Fachin aponta questões processuais para negar o pedido. Segundo ele, o pedido de Valdevan, aceito por Nunes Marques, não seguiu a tramitação correta no STF. Fachin foi acompanhando pelos ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

“Se a urgência impele o interessado a buscar solução urgente, há meios processuais próprios, há ações individuais próprias e há os recursos a elas inerentes”, diz trecho do voto de Fachin.

O caso está sendo julgado no plenário virtual que termina às 23h59 de sexta, a menos que algum ministro peça mais tempo para analisar o caso ou queira levar a ação a julgamento presencial, o chamado “destaque”.

Com a cassação da liminar, o deputado Márcio Macedo (PT) volta a assumir o mandato.

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