Se avisou ou mandou avisar Ribeiro sobre operação da PF, Bolsonaro pode ser julgado por 3 crimes

O telefonema do ex-ministro da Educação Milton Ribeiro interceptado pela Polícia Federal é “grave” e, caso seja comprovado que ele teve informações privilegiadas sobre a iminência de uma operação que levou à sua prisão, pode fazer Jair Bolsonaro ser enquadrado em pelo menos três crimes, avaliam procuradores ouvidos reservadamente pela equipe da coluna. A informação…

O telefonema do ex-ministro da Educação Milton Ribeiro interceptado pela Polícia Federal é “grave” e, caso seja comprovado que ele teve informações privilegiadas sobre a iminência de uma operação que levou à sua prisão, pode fazer Jair Bolsonaro ser enquadrado em pelo menos três crimes, avaliam procuradores ouvidos reservadamente pela equipe da coluna.

A informação é de Malu Gaspar do Globo online.

No áudio, Ribeiro relata à filha que recebeu uma ligação do presidente da República na qual ele manifestou preocupação com as investigações sobre corrupção no Ministério da Educação e disse acreditar que o pastor poderia ser alvo de busca e apreensão.

Os cinco integrantes do Ministério Público Federal com quem conversamos concordam que o áudio, em si, já é motivo suficiente para a abertura de uma investigação para apurar se houve ou não vazamento de informações sobre a operação. 

Segundo esses procuradores, caso aberta, a investigação apuraria três crimes: obstrução de Justiça, favorecimento pessoal e violação de sigilo funcional.  Só que, para que isso ocorra, cabe a Augusto Aras apresentar o pedido ao Supremo Tribunal Federal. Aras é aliado do atual ocupante do Palácio do Planalto.

Dos três crimes apontados pelos procuradores, a pena mais alta é a do crime de obstrução de justiça – até cinco anos de prisão. Já a violação de sigilo funcional, por exemplo, diz respeito a “revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo”, com pena prevista de seis meses a 2 anos de prisão. O crime de favorecimento pessoal se trata de auxiliar o autor de um crime, com pena de seis meses de detenção.

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