O estado do Rio de Janeiro tem 721 mil eleitores com seus títulos cancelados. A informação é do juiz auxiliar da vice-presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), Rudi Baldi Loewenkron. Há um mês, eram 726 mil, o que mostra que apenas 5 mil regularizam a situação.
Eleitores que estão com o título cancelado têm prazo até 4 de maio para recuperar o direito de votar.
Para o juiz, a baixa procura pela regularização mostra que esses brasileiros estão descrentes com o processo eleitoral, que votar não é considerado prioridade para o grupo.
A quem está com o título irregular, o juiz incentiva: “Não tem outro caminho. O caminho para manifestar a satisfação ou a insatisfação é através do voto”, afirmou.
Segundo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o número de títulos cancelados no Rio de Janeiro em 2019, após as eleições presidenciais de 2018,que ficou em torno de 300 mil, mais que dobrou no estado. Em todo o país, até setembro de 2021, havia aproximadamente 1,6 milhão de títulos cancelados.
Se o cidadão não estiver em dia com as obrigações eleitorais não pode tomar posse em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência pública ou praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda.
De acordo com o TSE, entre outras razões, o título pode ser cancelado quando o eleitor não comparece à votação, nem justifica a ausência por três eleições consecutivas, apesar de se enquadrar nos critérios de obrigatoriedade do voto; pelo falecimento do titular do documento ou porque este não compareceu à revisão de eleitorado.
É possível consultar a situação da inscrição no site do TRE e, caso o título tenha sido cancelado, primeiramente é necessário emitir a guia de multa para pagamento.
Após o pagamento ser processado pelo sistema da Justiça Eleitoral, a pessoa deve requerer a revisão dos dados eleitorais por meio do Título Net, enviando os seguintes documentos junto com o próprio requerimento: imagens do documento oficial de identificação (frente e verso), comprovante de residência e selfie do requerente segurando o documento oficial de identificação.
“É muito tranquilo, resolve-se tudo pelo site”, disse Loewenkron, que recomenda não deixar para a última hora. “Não deixar para a última hora, pois qualquer sistema, por mais bem preparado que seja, sobrecarrega quando se tem um volume de acesso muito grande.”






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