Uma infecção bacteriana associada principalmente ao consumo de alimentos ou água contaminados poderá ganhar uma política específica de prevenção no Estado do Rio. A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta quinta-feira (17), uma proposta que cria um programa de orientação, prevenção e tratamento da yersiniose.
A medida, prevista no Projeto de Lei 4.554/18, é de autoria do ex-deputado Átila Nunes. Com a aprovação definitiva pelo plenário, o texto seguirá para análise do governador, a quem caberá sancionar ou vetar a proposta.
Pelo texto aprovado, o programa deverá ser desenvolvido por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). Entre as ações previstas estão avaliações médicas periódicas, realização de exames clínicos e laboratoriais e campanhas anuais destinadas a ampliar as informações sobre formas de prevenção, diagnóstico e tratamento da doença.
Infecção atinge principalmente o sistema gastrointestinal
A yersiniose é uma infecção provocada por bactérias do gênero Yersinia e afeta principalmente o trato gastrointestinal. A transmissão pode ocorrer pelo consumo de alimentos contaminados, especialmente carne suína crua ou mal cozida, e pela ingestão de água contaminada.
A proposta busca ampliar a identificação da doença e o acesso da população às informações sobre os riscos de contaminação. As campanhas previstas deverão abordar medidas de prevenção e orientar sobre a necessidade de acompanhamento médico diante da suspeita da infecção.
Além das ações educativas, a realização de exames clínicos e laboratoriais dentro da rede pública pretende favorecer o diagnóstico e permitir que pacientes identificados com a doença recebam o tratamento adequado.
A criação de uma política específica também pretende organizar ações de conscientização dentro do SUS, reunindo prevenção, orientação e assistência aos pacientes em um mesmo programa estadual.
O texto não estabelece, porém, detalhes sobre calendário, unidades de saúde participantes ou custos para implantação das medidas. Esses aspectos poderão depender de regulamentação posterior do Poder Executivo, caso a proposta seja sancionada.
Depois de passar pelas duas etapas de votação no plenário da Alerj, a matéria será encaminhada ao governador. Somente após a sanção e publicação no Diário Oficial as novas regras poderão entrar em vigor, observados os prazos e condições previstos no texto aprovado.







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