Os barraqueiros de praia do Rio de Janeiro passam a contar com uma data oficial de reconhecimento. O prefeito Eduardo Cavaliere sancionou, nesta quarta-feira (8), a Lei nº 9.515/2026, que institui o Dia do Barraqueiro de Praia no Calendário Oficial da Cidade, consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
De autoria do vereador Flávio Valle, a nova legislação determina que a homenagem será comemorada anualmente em 10 de dezembro, reconhecendo a contribuição desses profissionais para a cultura, a economia e o turismo da capital fluminense.
Reconhecimento aos profissionais da orla
Segundo Flávio Valle, a criação da data representa um marco para os trabalhadores que exercem suas atividades de forma regular e em conformidade com as normas municipais.
“O Dia do Barraqueiro de Praia é um marco na valorização desses profissionais que trabalham dentro da legalidade e respeitam as regras da cidade. Quem atua de forma correta não será prejudicado — pelo contrário, será reconhecido como parte fundamental da nossa orla. Essa lei caminha junto com o Programa Tolerância Zero da Prefeitura, que combate a exploração ilegal e garante justiça para quem faz tudo do jeito certo”, afirmou o parlamentar.
Medida reforça organização das praias
Com a sanção da lei, a Prefeitura do Rio oficializa o reconhecimento da categoria e reforça o compromisso com a organização e a preservação das praias da cidade.
A iniciativa também busca destacar a importância dos barraqueiros para o atendimento aos frequentadores das praias e para a movimentação da economia local, especialmente em uma das principais atrações turísticas do município.
Ao reconhecer oficialmente esses profissionais, a nova legislação diferencia aqueles que atuam dentro da legalidade e fortalece as ações da administração municipal voltadas ao ordenamento da orla, em sintonia com o Programa Tolerância Zero, que combate atividades irregulares e incentiva o cumprimento das regras estabelecidas para o uso das praias.






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