Uma prática comum em diversos segmentos do comércio pode estar com os dias contados no estado do Rio. A Assembleia Legislativa (Alerj) aprovou em primeira discussão, nesta quarta-feira (24), o projeto de lei 3.546/24, que proíbe a cobrança de preços diferentes para produtos ou serviços equivalentes com base exclusivamente no gênero do consumidor.
A medida mira a chamada “taxa rosa”, expressão utilizada para descrever situações em que itens ou serviços voltados ao público feminino são vendidos por valores superiores aos cobrados por produtos semelhantes destinados aos homens, apesar de apresentarem características e funções equivalentes.
De autoria do deputado estadual Dionísio Lins (PP), o PL ainda precisará passar por uma segunda votação antes de seguir para análise do governador.
O que muda
O texto proíbe a diferenciação de preços para produtos ou serviços considerados substancialmente idênticos ou similares em função quando a única distinção estiver relacionada ao público-alvo masculino ou feminino.
Caso a medida entre em vigor, as empresas terão prazo de até 90 dias para se adequar às novas regras. A proposta também determina que os preços sejam apresentados de forma clara e transparente em todas as plataformas de venda, sem distinções baseadas em gênero.
Prática recorrente
A justificativa da proposta cita estudos e levantamentos que apontam diferenças de preços entre produtos comercializados para homens e mulheres.
Uma pesquisa divulgada em 2016 pelo jornal britânico The Times indicou que produtos direcionados ao público feminino custavam, em média, 37% mais do que itens semelhantes destinados aos homens.
Entre os exemplos frequentemente citados em estudos sobre o tema estão lâminas de barbear, canetas, roupas e outros produtos que possuem características semelhantes, mas recebem preços distintos em razão do público consumidor ao qual são direcionados.
Segundo o autor da proposta, a prática gera impactos econômicos para as consumidoras e contribui para desigualdades nas relações de consumo.
“Além de ser injusta, essa prática reforça estereótipos de gênero e contribui para a desigualdade econômica entre homens e mulheres. A diferenciação de preços em produtos e serviços definidos apenas pelo gênero gera um desequilíbrio evidente em nossa sociedade”, afirmou Dionisio Lins.
Penalidades previstas
O texto estabelece punições para empresas que descumprirem a futura legislação. As multas poderão variar entre mil e 15 mil UFIR-RJ, o equivalente a aproximadamente R$ 4.960 e R$ 74.460, podendo ser dobradas em caso de reincidência.
Além das sanções financeiras, os infratores poderão estar sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Os recursos arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).






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