Citada durante julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que discute o formato da eleição para governador do Rio de Janeiro neste ano, a possibilidade de “unificar” pleitos ainda não tem precedentes na forma sugerida pelos ministros.
A hipótese ganhou destaque após menções dos ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin a uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), editada em 2018, que admite a realização de eleições suplementares na mesma data de pleitos ordinários, em situações excepcionais.
Na prática, essa interpretação permitiria que uma eleição para mandato-tampão fosse realizada junto ao calendário eleitoral regular, absorvendo o processo extraordinário pelo pleito convencional.
Regra existe, mas aplicação é limitada
A resolução foi publicada durante a presidência do ministro Luiz Fux no TSE. Antes disso, havia proibição expressa para que eleições suplementares ocorressem no mesmo dia das eleições gerais.
Apesar da previsão normativa, especialistas apontam que a regra nunca foi aplicada para eleições estaduais, como no caso de governadores. Seu uso ficou restrito a disputas municipais.
Em eleições anteriores, como em 2018 e 2022, a Justiça Eleitoral aproveitou datas do segundo turno presidencial para realizar eleições suplementares em municípios, elegendo prefeitos e vice-prefeitos em paralelo — cargos que não estavam em disputa no pleito principal.
Especialistas veem possibilidade, mas não como padrão
De acordo com especialistas em direito eleitoral, a resolução apenas autoriza a unificação, sem torná-la obrigatória. Além disso, ressaltam que não há histórico de aplicação dessa regra em eleições estaduais.
Eles também destacam que a medida depende de condições específicas, como a realização no segundo semestre — o que ainda não se aplica ao atual momento do calendário eleitoral.
Outro ponto relevante é que, mesmo em cenários com datas próximas, a Justiça Eleitoral tem evitado unificar eleições para o mesmo cargo, optando por manter processos separados.
Casos recentes mostram separação de pleitos
Exemplos recentes reforçam essa prática. Em 2024, no município de Castelândia (GO), houve duas eleições distintas: uma ordinária em outubro e outra suplementar em novembro, sem unificação, apesar da proximidade.
Situação semelhante ocorreu em 2020, quando um tribunal regional eleitoral marcou uma eleição suplementar para o Senado na mesma data do primeiro turno municipal — mas sem consolidar um padrão nacional.
Esses precedentes indicam que a unificação tem sido adotada de forma pontual e não como regra consolidada.
STF ainda decide formato da eleição no Rio
No julgamento em curso no STF, os ministros discutem se a eleição para governador-tampão no Rio será direta, com participação do eleitorado, ou indireta, restrita aos deputados estaduais.
Até o momento, há empate entre as posições: Cristiano Zanin defende eleição direta, enquanto Luiz Fux votou pela modalidade indireta.
A decisão final impactará diretamente o calendário e o formato do pleito, inclusive a possibilidade — ainda inédita no âmbito estadual — de coincidir com as eleições gerais de outubro.
Cenário envolve vacância no governo estadual
A discussão surgiu após a renúncia do então governador Cláudio Castro, em março, em meio a um processo no TSE que tratava de abuso de poder político e econômico.
Sem vice-governador, o estado passou a enfrentar uma situação de dupla vacância no Executivo, exigindo definição urgente sobre o modelo de escolha do novo mandatário temporário.
O julgamento será retomado com os votos dos demais ministros, que devem definir não apenas o tipo de eleição, mas também se haverá ou não inovação na aplicação da regra de unificação eleitoral.






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