Refit afirma que já teria pago R$ 200 milhões ao governo do estado se o ex-PGE não tivesse impedido o parcelamento de seu débito

Em nota divulgada nesta quinta-feira, o grupo Refit afirma que já teria pago aos cofres públicos ao menos R$ 200 milhões se o ex-Procurador Geral do Estado Bruno Dubeux não tivesse desrespeitado decisão judicial que lhe garantira o direito ao parcelamento. A empresa se diz vítima de um movimento persecutório comandado pelo ex-PGE em prejuízo…

Em nota divulgada nesta quinta-feira, o grupo Refit afirma que já teria pago aos cofres públicos ao menos R$ 200 milhões se o ex-Procurador Geral do Estado Bruno Dubeux não tivesse desrespeitado decisão judicial que lhe garantira o direito ao parcelamento. A empresa se diz vítima de um movimento persecutório comandado pelo ex-PGE em prejuízo aos interesses do governo do estado.

Acusa ainda Dubeux de ter colocado os interesses particulares da corporação que chefiava acima das questões substantivas do erário estadual, ao exigir honorários milionários que seriam revertidos para sua categoria.

“É de extrema importância destacar que, se não fosse a postura arbitrária do antigo PGE, o qual, sem embasamento legal, tenta incluir no parcelamento um honorário milionário, a Refit já teria pago nos últimos 3 meses mais de 200 milhões de reais desse parcelamento”, enfatiza a empresa.

De acordo coma refinaria, após embate inicial sobre o pagamento dos honorários restou acordado o pagamento de 3,5% com este propósito e o envio de petição ao Tribunal de Justiça solicitando a suspensão dos recursos judiciais até que houvesse a quitação total do débito. A despeito do entendimento, na data do vencimento da guia, Bruno Dubeux se negou a fazer a solicitação à Justiça.

Leia a íntegra da nota:

Sobre as ilações relativas à saída do Procurador Geral de Estado do Rio de Janeiro e as negociações das dívidas da Refinaria, a Refit esclarece:

1- Nunca houve nenhuma negociação.

2- A Refit ingressou em juízo pedindo o parcelamento.

3- Obteve decisão favorável, que foi descumprida, reiteradamente, por determinação da Procuradoria de Estado.

4- Após nova decisão, a procuradoria, ao emitir a guia de pagamento, incluiu um valor de 8.5% de honorários, os quais não detém nenhuma previsão legal.

5- Após um embate sobre este fato, restou acordado entre a Refit e o PGE que, ainda que indevida, com o intuito de resolver a questão, a Refit aceitaria o valor de 3.5% de honorários e a PGE peticionária ao Tribunal de Justiça Fluminense pedindo a suspensão de seus recursos judiciais (agravo de instrumento) até que houvesse a quitação geral do parcelamento.

6- Na data do vencimento da Guia, o PGE se negou a peticionar ao tribunal.

7- A Refit comunicou ao magistrado responsável pelo caso, o qual determinou que os pagamentos realizados não mais para o Estado, mas sim, em uma conta da justiça e após a manifestação do Tribunal sobre recurso proposto pela PGE.

8- Complementa-se a esses fatos que o pedido da Refit está baseado em uma lei específica de parcelamento, que foi ignorada pela PGE.

9- Além disso, é de extrema importância destacar que, se não fosse a postura arbitrária do antigo PGE, o qual, sem embasamento legal, tenta incluir no parcelamento um honorário milionário, a Refit já teria pago nos últimos 3 meses mais de 200 milhões de reais desse parcelamento.

10- Não menos importante é destacar que esses honorários indevidos, os quais estavam sendo irregularmente exigidos pelo PGE, não são destinados ao Estado do Rio de Janeiro, mas para o fundo exclusivo que remunera a classe dos procuradores do estado.

11- Por fim, a Refit destaca que a única negociação em curso se deu no momento da assinatura do acordo (após sucessivas vitórias judiciais da Refinaria), quando surgiu por parte do então PGE a exigência sem base legal ou judicial do tema de honorários advocatícios a serem pagos em favor da própria PGE e dos seus membros.

Pode verificar com clareza uma enorme persecução da REFIT, em claro prejuízo para o Estado (que já deveria ter embolsado, em 2023, 200 milhões de reais), tudo isso em benefício unicamente dos interesses financeiros do próprio antigo PGE que se negou a cumprir uma decisão judicial até que fosse incluído, sem qualquer embasamento legal, um honorário milionário indevido, ao qual ele, o então PGE, juntamente com alguns membros da PGE, seriam agraciados com um quinhão (indevido – no acordo) dessa cobrança.

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