O programa Refis RJ, criado pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro para renegociar débitos de ICMS, já movimentou mais de R$ 1,1 bilhão em acordos com contribuintes. Desse total, mais de R$ 942 milhões já foram pagos e incorporados aos cofres públicos.
Segundo dados da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ), cerca de 15 mil dívidas tributárias já foram tratadas por meio do programa. O prazo para adesão ao Refis RJ termina no dia 8 de abril.
O programa especial de parcelamento permite que empresas e contribuintes regularizem débitos de ICMS inscritos ou não em Dívida Ativa. As dívidas elegíveis são aquelas ocorridas até 28 de fevereiro de 2025.
Descontos podem chegar a 95%
O Refis RJ permite o parcelamento das dívidas em até 90 meses. Além disso, o programa concede descontos em juros e multas que podem chegar a 95%, dependendo do prazo escolhido para pagamento. Quanto menor o número de parcelas, maior o percentual de abatimento concedido.
O valor mínimo de cada parcela é de R$ 2.232,18. Não há exigência de valor mínimo para o total da dívida incluída no acordo.
A Sefaz-RJ é responsável pela gestão dos débitos que ainda não foram inscritos em Dívida Ativa, enquanto a Procuradoria Geral do Estado administra as dívidas já registradas nesse cadastro.
Como aderir ao programa
Contribuintes com débitos ainda não inscritos em Dívida Ativa devem acessar o sistema Fisco Fácil, disponível no site da Sefaz-RJ, utilizando login do Gov.br ou certificado digital. Após o acesso, é necessário selecionar a opção “Auto Fisco Fácil”, informar o CNPJ, a inscrição estadual ou a razão social da empresa e escolher os débitos a serem parcelados.
O sistema também permite realizar simulações de parcelamento antes da formalização do acordo.
Já para dívidas inscritas em Dívida Ativa, a adesão deve ser feita pelo Portal Refis, disponível no site da Procuradoria Geral do Estado. O contribuinte precisa realizar cadastro ou login, selecionar a opção “Aderir Anistia”, informar a raiz do CNPJ ou CPF e indicar as dívidas que deseja incluir no programa.
Regras de pagamento
As parcelas do Refis RJ vencem sempre no dia 5 de cada mês, a partir do mês seguinte ao da adesão. O contribuinte pode ser excluído do programa caso deixe de pagar mais de duas parcelas ou atrase qualquer pagamento por mais de 90 dias.
Com o prazo final se aproximando, o governo estadual orienta os contribuintes a regularizar a situação tributária antes do encerramento do programa, previsto para o início de abril.






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