STJ restabelece condenação de brasileiro por atos preparatórios de terrorismo

Sexta Turma entendeu que motivação econômica não afasta crime previsto na Lei Antiterrorismo; réu é acusado de monitorar alvos judaicos após receber treinamento no Líbano

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, acolheu recurso do Ministério Público Federal (MPF) e restabeleceu a condenação do brasileiro Lucas Passos Lima pelo crime de realizar atos preparatórios de terrorismo.

O caso integra a Operação Trapiche, investigação da Polícia Federal que apurou um suposto plano de atentados contra a comunidade judaica no país, atribuído pelo Ministério Público à atuação da ala militar do Hezbollah.

A Sexta Turma entendeu que o fato de o acusado ter interesse financeiro na execução das tarefas não elimina a caracterização do crime quando também estão presentes razões de discriminação, preconceito ou xenofobia previstas na Lei 13.260/2016, conhecida como Lei Antiterrorismo.

STJ afasta motivação exclusivamente ideológica

O Tribunal Regional Federal da Sexta Região havia entendido que a motivação principal de Lucas era financeira e, por isso, o absolveu do crime de atos preparatórios de terrorismo.

A relatora do recurso no STJ, desembargadora convocada Nilsoni de Freitas, considerou que essa interpretação acrescentou à lei uma exigência que não está prevista no texto legal.

Segundo a relatora, a legislação exige que a conduta esteja relacionada a razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou religião, mas não determina que essa seja a única ou a principal motivação do agente.

“Exigir que o preconceito seja o único móvel do agente significa acrescentar ao tipo penal uma elementar que ele não contém”, afirmou a relatora.

Para a magistrada, portanto, podem coexistir uma motivação econômica e uma motivação discriminatória.

Réu teria monitorado sinagogas e outros alvos

Segundo a denúncia do MPF, Lucas Passos Lima teria aderido voluntariamente a uma organização antissemita vinculada ao Hezbollah e viajado duas vezes ao Líbano, onde teria recebido treinamento.

Após retornar ao Brasil, ele teria realizado uma série de atividades consideradas preparatórias para um possível atentado.

Entre as ações descritas no processo estão:

  • levantamento de informações sobre alvos da comunidade judaica;
  • fotografias e vídeos de sinagogas em Brasília e no entorno;
  • registros do cemitério israelita;
  • monitoramento da Embaixada de Israel;
  • levantamento de informações sobre um líder religioso judeu;
  • aquisição de equipamentos de espionagem;
  • compra de equipamentos e recursos para as atividades;
  • procura por rotas de saída do Brasil sem controle migratório;
  • tentativa de recrutamento de outras pessoas para participar das ações.

O MPF também apontou mensagens e manifestações consideradas antissemitas feitas pelo acusado durante a tentativa de envolver terceiros no plano.

Duas viagens ao Líbano

Lucas foi preso no fim de 2023, no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, quando retornava de uma viagem ao Líbano.

De acordo com a acusação, as viagens teriam sido financiadas por Mohamad Khir Abdulmajid, sírio naturalizado brasileiro apontado pela investigação como integrante e financiador de uma organização extremista vinculada ao Hezbollah.

A denúncia sustenta que Lucas recebeu treinamento e recursos para realizar atividades no Brasil relacionadas ao planejamento de possíveis ataques.

Condenação havia sido reduzida pelo TRF6

Na primeira instância, Lucas Passos Lima foi condenado a 16 anos, seis meses e 22 dias de prisão pelos crimes de integrar organização terrorista e realizar atos preparatórios de terrorismo.

Ao analisar o recurso, porém, o TRF6 manteve a condenação por integrar organização terrorista, mas o absolveu do crime previsto no artigo 5º da Lei Antiterrorismo.

Com a absolvição, a pena foi reduzida para 6 anos, 8 meses e 18 dias de reclusão.

A decisão do STJ agora restabelece a condenação pelos atos preparatórios. O tribunal, entretanto, não definiu imediatamente a nova pena.

A Sexta Turma determinou o retorno do processo ao TRF6 para que sejam analisados pontos que ficaram pendentes após a absolvição e seja realizado novo cálculo da pena.

Entre as questões que deverão ser examinadas está a aplicação do concurso material, que trata da soma das penas quando são reconhecidos crimes diferentes.

Também caberá ao TRF6 definir os termos para o início do cumprimento da condenação.

O entendimento firmado pela Sexta Turma é que a existência de uma motivação financeira não impede, por si só, a caracterização dos atos preparatórios de terrorismo quando também estiver presente a motivação discriminatória exigida pela legislação.

A relatora destacou que o pagamento pode explicar o motivo pelo qual uma pessoa aceita executar determinada tarefa, mas não necessariamente elimina o conhecimento e a adesão ao objetivo terrorista do grupo.

No caso analisado, a relatora considerou relevante o fato de o acusado ter recebido treinamento, participado de uma organização com propósito antissemita e realizado levantamentos sobre alvos identificados por motivos religiosos e étnicos.

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