Prova de concurso dos Bombeiros é suspensa no RJ por exigir exame de HIV; ato foi considerado discriminatório e novas incrições devem ser abertas

A 6ª Câmara de Direito Público da Justiça do Rio determinou, nesta sexta-feira, a suspensão da prova do concurso público para preenchimento de 800 cargos no Corpo de Bombeiros do estado, que estava marcada para acontecer no domingo. A decisão atende a pedido do Ministério Público. A ação foi motivada pela exigência de apresentação, pelos…

A 6ª Câmara de Direito Público da Justiça do Rio determinou, nesta sexta-feira, a suspensão da prova do concurso público para preenchimento de 800 cargos no Corpo de Bombeiros do estado, que estava marcada para acontecer no domingo. A decisão atende a pedido do Ministério Público. A ação foi motivada pela exigência de apresentação, pelos candidatos, de exame de sorologia para HIV.

No texto em que suspende a prova, a desembargadora Mônica Feldman De Mattos determina ainda que a corporação reabra inscrições para o concurso pelo prazo mínimo de cinco dias e retire do edital a exigência de entrega do exame.

O novo prazo de inscrição visa a dar oportunidade para candidatos que tenham desistido de participar do concurso diante da exigência possam ter a oportunidade de se inscrever. Diz o texto da desembargadora: “É razoável crer que pretensos candidatos, sabedores de sua condição de portadores do vírus HIV, diante de possível eliminação na fase de inspeção de saúde, a teor do que consta do Anexo VI do edital, bem como diante da exigência de revelação de dado íntimo, optaram por simplesmente não se inscrever no concurso.”

Em nota, o Corpo de Bombeiros informou que “respeita a decisão, mas que, em consideração aos mais de 41 mil inscritos, está com equipe reunida com procuradores da PGE buscando a melhor forma para manter a realização do certame”. A corporação cita ainda o Estatuto dos Bombeiros Militares cujo Art. 107 considera que “a incapacidade definitiva pode sobrevir em consequência de: Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (SIDA/AIDS)”.

O concurso é para 800 vagas de soldado e 3º sargento do para o Corpo de Bombeiros. A previsão de remuneração é de R$ 2,8 mil para a menor patente e R$ 5 mil para os sargentos. É exigido também que o candidato tenha de 18 a 32 anos. As inscrições encerraram em janeiro e a prova objetiva está prevista para ser aplicada em 30 de abril.

Em março, a promotora a Patrícia do Couto Villela, da 5ª promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, enviou um ofício ao governo estadual pedindo a retirada da exigência. Para o MP, a desclassificação de candidato com teste HIV positivo se trata “de ato discriminatório e, portanto, inconstitucional”. A exigência também foi criticada por especialistas.

“A exigência de exame médico para sorologia em concursos públicos, conforme verificada neste feito, é considerada discriminatória e ilegal tanto pela doutrina quanto pela jurisprudência, uma vez que portar o vírus HIV não gera qualquer prejuízo à capacidade laborativa (…) É inclusive crime negar trabalho ou emprego ao portador de HIV, em razão de sua condição de portador, nos termos da Lei Antidiscriminação”, diz trecho do ofício enviado pela promotora ao secretário de Defesa Civil, Leandro Monteiro.

Com informações do GLOBO.

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