Um projeto de lei que começou a tramitar na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), na quinta-feira (21), quer torna obrigatória a aceitação de dinheiro em espécie como forma de pagamento em estabelecimentos comerciais, prestadores de serviço e concessionárias em todo o território fluminense.
A iniciativa foi protocolada após a prefeitura do Rio de Janeiro confirmar o encerramento da circulação de cédulas nos ônibus municipais a partir de 30 de maio – medida que reacendeu o debate sobre inclusão social e liberdade de escolha do consumidor.
Texto veda recusa de papel-moeda
De acordo com o projeto, empresas públicas e privadas ficam proibidas de rejeitar pagamentos em espécie na venda de produtos ou prestação de serviços. A proposta não impede o uso de meios eletrônicos, como cartões, PIX, QR Code ou aplicativos, mas exige que os estabelecimentos mantenham a opção por cédulas.
O texto ainda passará pelas comissões da Casa antes de ir a plenário. O presidente da Alerj, deputado Douglas Ruas (PL), que é autor da proposta, afirmou que a modernização não pode excluir trabalhadores informais e pessoas em situação de vulnerabilidade, lembrando que o papel-moeda emitido pelo Banco Central tem curso legal em todo o país.
“O avanço tecnológico é importante, mas não pode criar barreiras para trabalhadores informais, pessoas em situação de vulnerabilidade e outros grupos. O dinheiro em espécie é a moeda oficial do país e precisa continuar sendo aceito”, argumentou.
Multa em dobro na reincidência
O projeto também estabelece sanções para quem descumprir a regra. As penalidades incluem advertência, multa de R$ 24,8 mil e aplicação em dobro em caso de reincidência. Os valores arrecadados serão destinados aos fundos estaduais de proteção e defesa do consumidor.
Na justificativa anexada ao texto, Ruas argumenta que a exclusividade dos pagamentos digitais pode aprofundar a exclusão social de pessoas sem acesso contínuo à internet, smartphones ou serviços bancários, além de contrariar a legislação federal que reconhece o dinheiro físico como moeda de curso forçado em todo o território nacional.






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