Professores de universidades e escolas públicas do Rio poderão ter que usar câmeras corporais com áudio e vídeo

Projeto de lei com esta finalidade, do deputado Carlinhos BNH, está em análise na Assembleia Legislativa do Rio

Um projeto de lei que vem sendo debatido na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) quer que professores da rede estadual de ensino, a exemplo do que já ocorre com policiais militares, passem a fazer uso de câmeras corporais de áudio e vídeo. A proposta, de autoria do deputado Carlinhos BNH, inclui escolas e universidades.

O texto já conta com 15 deputados como coautores: sete do PL, quatro do União Brasil e sendo o restante do PP, PMB, Podemos e Patriotas. De acordo com o autor, integrante da Comissão de Segurança, a implementação de um sistema de vídeo e de áudio se faz necessário para proporcionar maior segurança para alunos e professores.

A ideia, diz ele, é que isso também facilite a resolução de conflitos e a identificação de práticas internas que precisam melhorar. Vale ressaltar que o projeto ainda terá que passar pelas comissões temáticas da Casa, podendo sofrer alterações. O deputado também garantiu que haverá audiências públicas para discutir o tema.

“São muitas as notícias alarmantes, que envolvem desde episódios de bullying, agressões físicas e até mesmo atentados que deixaram pessoas feridas. Esses episódios não podem continuar ocorrendo sem a devida intervenção do poder público, que tem o dever de promover a segurança, especialmente no ambiente escolar”, afirma Carlinhos BNH.

Segundo o PL, as câmeras ou microcâmeras deverão ser integradas ao sistema de comunicação central da secretaria estadual de Educação. Além disso, todas as gravações também deverão ser arquivadas e conservadas por um período mínimo de 60 dias, com o prazo estendido para 12 meses quando envolver furtos; atentados; violência; ato de bullying; racismo e outras manifestações de cunho discriminatório.

A proposta estabelece ainda que as gravações poderão ser disponibilizadas para o cumprimento de demandas judiciais e administrativas. A verba para implementação poderá ser oriunda do Fundo Estadual de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social (FISED).

Caso aprovada, a lei será regulamentada de acordo com a Lei Federal 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) –, com atenção especial aos princípios da finalidade, necessidade, transparência e não-discriminação.

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