Procuradoria Geral da República se manifesta contra revogação da prisão de Roberto Jefferson

A Procuradoria Geral da República se manifestou contra a revogação da prisão preventiva do ex-deputado Roberto Jefferson, informa Lauro Jardim em seu blog. Em seu parecer, a procuradora Lindôra Araújo opinou para que seja mantida a internação do ex-deputado em hospital privado no Rio de Janeiro, caso haja necessidade de acompanhamento médico. A manifestação ocorre…

A Procuradoria Geral da República se manifestou contra a revogação da prisão preventiva do ex-deputado Roberto Jefferson, informa Lauro Jardim em seu blog. Em seu parecer, a procuradora Lindôra Araújo opinou para que seja mantida a internação do ex-deputado em hospital privado no Rio de Janeiro, caso haja necessidade de acompanhamento médico.

A manifestação ocorre no último dia da gestão do procurador-geral da República, Augusto Aras, após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes ter concedido  cinco dias para a PGR se posicionar sobre um pedido da defesa de Jefferson, em despacho de 20 de setembro.

Os advogados pleiteavam a que prisão fosse convertida em domiciliar. Baseavam-se em relatório do Hospital Samaritano que afirma que o político tem condições de alta para tratamento em casa, sob acompanhamento. Segundo o documento, Jefferson também precisa de fisioterapia e serviços de nutrição para se reabilitar.

No parecer, Lindôra argumenta que o restabelecimento da preventiva foi necessário diante das “repetidas violações às medidas cautelares”, como visitas indevidas e compartilhamento de notícias falsas acerca da atuação do STF.

A vice de Aras classifica os fatos como “gravíssimos” e acrescenta que Jefferson ocultou armas em sua posse, além de montar posteriormente um “arsenal bélico”. Diz a subprocuradora:

“Dessa forma, a prisão preventiva trata-se da única medida razoável, adequada e proporcional para garantia da ordem pública com a cessação da prática criminosa reiterada, não havendo razões, neste momento processual, a indicar a possibilidade de revogação da custódia, ainda que com aplicação de medidas cautelares diversas”.

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