O Procurador-geral de Justiça, Luciano Mattos, rechaçou a acusação dos dirigentes da Associação do Ministério Público do Estado do Rio (AMPERJ) de que ele teria quebrado compromisso suspostamente assumido com a categoria ao aceitar à recondução ao cargo deliberada pelo governador Cláudio Castro.
Em nota aos colegas, Mattos afirmou ainda ter reagido com perplexidade à inusitada assembleia realizada nesta segunda-feira (16) pela entidade, dado o caráter genérico da convocação.
“O apoio ao mais votado não compreende a ideia de recusa à nomeação ou de renúncia ao mandato, medidas que não integraram a palavra por mim empenhada. Aqueles atos implicam ruptura traumática da normalidade institucional – com a devolução da lista pelo destinatário ou a renovação do pleito eleitoral – e, ainda, violam o poder legitimamente exercido pelo Governador”, afirmou Mattos, em nota aos colegas.
Mais cedo, em assembleia, a Amperj tomou a seguintes deliberações:
- Formação de uma comissão integrada por três membros do MPRJ para se reunir com o procurador-geral de Justiça, Luciano Mattos, com o objetivo de convencê-lo a cumprir o compromisso adotado na campanha.
Resultado:200 votos a favor,50 votos contra e 8 abstenções.
- Em caso de insucesso da comissão da Amperj, emissão de nota de repúdio por quebra de compromisso assumido do procurador-geral de Justiça durante a campanha.
Resultado:258 votos a favor, 26 votos contra e 4 abstenções.
- Em caso de insucesso da comissão da Amperj, encaminhamento de ofício ao Órgão Especial do MPRJ para avaliar eventuais faltas cometidas pelo procurador-geral de Justiça com a quebra de compromisso em apoiar a candidata mais votada.
Resultado:140 votos a favor, 101 votos contra e 20 abstenções
Leia a íntegra da nota do Procurador-Geral, Luciano Mattos:
“A respeito da Assembleia Geral Extraordinária realizada nesta data (16/01/2023), no âmbito da Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (AMPERJ), na qual diversas medidas foram deliberadas em relação à aceitação, por mim, da nomeação no cargo de Procurador-Geral de Justiça, presto os seguintes esclarecimentos.
É absolutamente falsa a narrativa referente à quebra do compromisso assumido no curso do processo eleitoral interno. Reafirmo que externei, de forma pública e oficial, antes e depois da eleição, apoio à nomeação da candidata mais votada. Não obstante, o Chefe do Poder Executivo, ao exercer livremente a prerrogativa constitucional, decidiu reconduzir-me ao cargo.
O apoio ao mais votado não compreende a ideia de recusa à nomeação ou de renúncia ao mandato, medidas que não integraram a palavra por mim empenhada. Aqueles atos implicam ruptura traumática da normalidade institucional – com a devolução da lista pelo destinatário ou a renovação do pleito eleitoral – e, ainda, violam o poder legitimamente exercido pelo Governador.
Nesse sentido, o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), entidade que congrega todas as Chefias Institucionais, emitiu nota atestando a legitimidade constitucional da escolha feita, assim como a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) jamais postulou a renúncia de integrantes de listas tríplices.
Portanto, a defesa de posição contrária somente pode ser explicada por interesses outros que não a salvaguarda da ordem jurídica e da dignidade institucional.
Assumo a Procuradoria-Geral de Justiça em defesa da Instituição, evitando que medidas disruptivas acabem por criar ambiente propício a retrocessos legislativos no plano da escolha dos Procuradores-Gerais, além de outras possíveis restrições à autonomia da Instituição. Também o faço em respeito à sociedade fluminense, destinatária última de nossa relevante missão constitucional
Nesse contexto, recebi com perplexidade o edital genérico de convocação da mencionada assembleia, sem qualquer detalhamento acerca das matérias que, ao final, foram deliberadas, a saber: a criação de comissão com o objetivo de alcançar “solução consensuada” relativa à observância do compromisso de apoio ao mais votado; a emissão de nota de repúdio pela AMPERJ; e o acionamento do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça para avaliar “eventuais faltas cometidas” frente à alegada quebra do compromisso assumido.
Diante do caráter inusitado, não causa estranheza que a medida acima, bem como outras aprovadas, tenham alcançado adesão inexpressiva em face da totalidade do universo de votantes – em nenhum caso superior a 22% (vinte e dois por cento) do colegiado.
Sigo firme e confiante de que, apesar das divergências internas ocasionais, um propósito maior, mais nobre e mais alto, unifica-nos em torno do bem comum – e não me furtarei à responsabilidade de exercer, com independência, a plenitude das funções a mim confiadas”.





