,

Procurador-geral de Justiça defende Lei Antifacção em audiência no Supremo

Antonio José destacou a necessidade da norma para combater o crime organizado e proteger a população.

Adicione o Agenda do Poder como fonte preferencial no Google

O procurador-geral de Justiça, Antonio José Campos Moreira, defendeu nesta terça-feira (25) a constitucionalidade da Lei Antifacção (Lei nº 15.358/2026), que criou o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. O pronunciamento ocorreu durante audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF), onde a norma é questionada em quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs).

Conduzida pelo ministro Alexandre de Moraes, com presença do ministro Gilmar Mendes e do subprocurador-geral da República Carlos Augusto Cazarré, a audiência ouviu 48 representantes de instituições públicas, do sistema de Justiça e da sociedade civil ao longo de dois dias de debates na Corte.

Realidade do crime no Rio de Janeiro

Antes de abordar os tópicos jurídicos, o chefe do Ministério Público retratou a grave situação de segurança no Rio de Janeiro. Ele ressaltou que um quarto do território fluminense está sob domínio de facções criminosas em guerra constante com as forças policiais, impactando diretamente a população local.

Em sua fala, Antonio José destacou a rotina enfrentada pelos cidadãos: “Aproximadamente quatro milhões de pessoas, das camadas menos favorecidas da sociedade, vivendo sob o jugo dessa gente. Cifras astronômicas movimentadas”, resumiu o procurador-geral, que também frisou: “Barricadas, uso de explosivos, drones lançando granadas em policiais, carros-bomba. Enfim, essa é a realidade do Rio de Janeiro”.

Tipicidade penal e proporcionalidade

Diante desse cenário, o PGJ sustentou que os artigos questionados não violam a Constituição. Sobre a tipicidade penal, avaliou que a legislação traz conceitos precisos: “Sob o aspecto puramente teórico, além de não haver indeterminação, todas aquelas condutas são facilmente identificáveis na realidade do Rio de Janeiro. Então esses tipos atendem suficientemente a legalidade, a taxatividade; a descrição é clara, objetiva e precisa”, declarou durante a exposição.

Em relação às sanções, o procurador-geral afirmou não haver desproporcionalidade nas penas, que devem ser calculadas com base na gravidade concreta dos atos e na dimensão dos danos sociais. Sobre a prisão preventiva, afastou a tese de imposição obrigatória, ressaltando que a lei recomenda a medida cabendo ao Judiciário analisar cada caso.

Competência do Tribunal do Júri

Ao abordar os julgamentos de homicídios dolosos ligados a facções, Antonio José defendeu a manutenção do Tribunal do Júri: “Primeiro, porque é competência constitucional. Segundo, porque o Supremo Tribunal Federal, prestigiando a cidadania, decidiu recentemente que as condenações emanadas pelo tribunal popular podem ser de pronto executadas. Além da questão da flagrante inconstitucionalidade, a mim me parece que seria um desserviço transferir essa competência para um órgão colegiado que não existe no Brasil. E, sob o aspecto prático, dificilmente haverá condenações, porque o standard probatório exigido por um juiz togado é outro”, pontuou o PGJ ao STF.

Na abertura dos trabalhos, o relator Alexandre de Moraes afirmou que a audiência busca subsidiar a análise da Corte e aprimorar a legislação. A Lei Antifacção é contestada pelas associações ANPV (ADI 7952), Abracrim (ADI 7956), Unaa (ADI 7957) e Conamp (ADI 7958).

Relacionadas

Deixe um comentário

Descubra mais sobre Agenda do Poder

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo