Prefeitura do Rio simplifica processo de isenção de IPTU para imóveis históricos

Novo decreto reduz exigências para permitir que proprietários iniciem o pedido do benefício e possibilita suspender a cobrança do imposto enquanto o processo é analisado

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A Prefeitura do Rio flexibilizou as regras para a concessão e a renovação da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis de interesse histórico, cultural, ecológico, paisagístico ou de preservação ambiental. A mudança foi oficializada por decreto assinado pelo prefeito Eduardo Cavaliere (PSD) e publicado no Diário Oficial do município.

A norma altera o Decreto nº 28.247/2007, que regulamenta o benefício fiscal para imóveis protegidos por seu valor histórico, cultural, ambiental ou paisagístico.

Entre as principais mudanças está a simplificação da documentação exigida no início do processo. O proprietário que optar pelo novo procedimento poderá apresentar o Laudo de Aptidão para dar entrada no pedido, sem precisar apresentar, nessa etapa inicial, o Certificado de Adequação do Imóvel.

Cobrança do IPTU poderá ser suspensa

O novo procedimento também permite que o contribuinte solicite a suspensão da exigibilidade do IPTU enquanto o pedido de isenção estiver em análise.

A suspensão poderá valer por até três exercícios consecutivos, contados a partir da apresentação do requerimento. Segundo as novas regras, o mecanismo poderá ser utilizado apenas uma vez.

A medida busca evitar que o proprietário continue sendo cobrado pelo imposto durante a tramitação do processo administrativo de concessão do benefício.

Regra também vale para primeira renovação

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