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Prefeitura do Rio define regras para uso de dados e imagens no monitoramento por câmeras

Decreto regulamenta prazos de armazenamento, compartilhamento de informações e aplicação da LGPD no sistema de monitoramento por câmeras da cidade

Em operação na cidade do Rio há quase um ano e meio, a Central de Inteligência, Vigilância e Tecnologia de Apoio à Segurança Pública, conhecida como Civitas, passou a operar sob novas regras para o uso, armazenamento e compartilhamento de dados e imagens captados pelo sistema de monitoramento por câmeras. As normas foram estabelecidas por decreto publicado no Diário Oficial desta terça-feira (13) e regulamentado pelo prefeito Eduardo Paes.

O decreto define parâmetros para a proteção de dados coletados pela Civitas, que utiliza equipamentos tecnológicos para auxiliar ações de segurança pública no município. A norma autoriza o compartilhamento das informações com órgãos do sistema de Justiça, forças policiais e Forças Armadas, desde que os dados sejam utilizados exclusivamente para repressão a atividades criminosas ou para apoio a ações preventivas.

O texto estabelece que o acesso às imagens e informações será restrito ao mínimo necessário, seguindo o princípio da confidencialidade. A consulta aos dados será monitorada eletronicamente, com registro de quem acessou as informações, quando e para qual finalidade, garantindo maior rastreabilidade e controle.

Um dos pontos centrais do decreto trata do prazo de armazenamento. As imagens captadas pela Civitas poderão ser mantidas por até 45 dias, sendo automaticamente excluídas após esse período, salvo nos casos em que houver ordem judicial. Já os materiais fornecidos para investigações específicas poderão permanecer sob guarda dos órgãos solicitantes por até 180 dias.

Para obter acesso às imagens, as autoridades deverão encaminhar um ofício eletrônico detalhado, informando o procedimento investigativo relacionado, como número de registro de ocorrência ou existência de mandado judicial. Todo o trâmite será realizado por meio do Sistema Eletrônico de Informações da Prefeitura (SEI.Rio).

O decreto também determina que a Civitas siga integralmente os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados. Informações consideradas sensíveis pela legislação federal, como dados de biometria facial, receberão o mesmo tratamento rigoroso no âmbito municipal. Em caso de incidente de segurança ou vazamento de dados, a comunicação deverá ser imediata aos órgãos de controle e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Além disso, a norma prevê ações contínuas de capacitação em proteção de dados para os servidores que atuam na central e a formalização de acordos de cooperação técnica para regulamentar o compartilhamento de informações entre a Prefeitura e outras instituições públicas.

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